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quarta-feira, 01 / maio / 2024

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BRK Ambiental faz cobrança ilegal de tarifa de esgoto em municípios do Bico

ABUSO

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A lei estadual nº 3.262, sancionada em agosto deste ano, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário no Tocantins não ultrapasse 50% da tarifa de água, percentual máximo de cobrança que não tem sido aplicado pela BRK Ambiental, prestadora dos serviços. Atualmente, a cobrança chega a 80%. Desta forma, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou Ação na Justiça a fim de que a empresa seja obrigada a cumprir a lei e, desta forma, reduzir a tarifa de esgotamento sanitário no Estado.

A ação civil pública condenatória, com preceito mandamental, em tutela de urgência, consistente na imposição de fazer, tem a DPE como autora, por intermédio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). “A presente demanda tem por objeto o cumprimento de limite imposto por Lei Estadual à cobrança de tarifa pela prestação dos serviços de esgotamento sanitário, a qual é aplicável em todo o território tocantinense, caracterizando o dano regionalizado no que tange aos 47 municípios em que a concessionária está cobrando valor acima do limite legal”, afirma, na ação, o defensor público e coordenador em exercício do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda.

No pedido à Justiça, o Defensor Público explica que uma recomendação foi expedida à BRK Ambiental, no fim de setembro deste ano, para que a empresa atendesse a norma prevista na Lei 3.262/2017 sobre o valor máximo da tarifa de esgotamento sanitário ser 50% da tarifa de água. Contudo, a judicialização do caso foi necessária porque, conforme a ação, não houve resposta formal da empresa, tampouco houve atendimento à recomendação.

À Justiça, a DPE requer, entre outros pedidos, que a BRK seja compelida a promover o cumprimento da lei estadual que assegura que a tarifa de esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. “Trata-se de matéria de interesse, preocupação e abrangência municipal, estadual e federal. Isso porque o saneamento básico e o esgotamento sanitário afetam diretamente a saúde pública e o meio ambiente”, defende o Defensor Público.

Os municípios atendidos pela BRK são: Aguiarnópolis, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Carrasco Bonito, Nazaré, Palmeiras do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.

Entenda

Os serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário no Tocantins são disciplinados pela Lei 1.017/1998. A resolução 101/2014, da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), prevê que a tarifa de esgotamento sanitário corresponde a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água.

Porém, a referida prestação de serviços foi alterada em agosto deste ano por meio da Lei 3.262/2017, que incluiu o inciso V no art. 31 da norma inicial, a Lei 1.017/1998. Esta mudança, em vigor, assegura que a tarifa de esgotamento sanitário não ultrapasse 50% da tarifa de água. Por ser uma Lei, seus efeitos são superiores à resolução de 2014.

Essa contextualização, que mostra o percentual correto e legal para a cobrança nas faturas do serviço de água e esgoto no Tocantins, consta tanto na recomendação expedida à BRK Ambiental, quanto na Ação que já tramita na Justiça. (Cléo Oliveira)

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