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sábado, 27 / abril / 2024

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Enquetes e sondagens estão proibidas a partir de 15 de agosto

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Conforme estabelece o calendário eleitoral, a partir de 15 de agosto está proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas ao processo eleitoral. A determinação está prevista na Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º , c.c. o art. 36 e na Resolução TSE nº 23.600/2019).

Segundo a legislação eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Entre as disposições previstas na norma está a determinação de que se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral. 

Portanto, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia do Juiz Eleitoral contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita por qualquer meio à Procuradoria Regional Eleitoral e à Justiça Eleitoral do Tocantins, através da Ouvidoria do TRE-TO (0800 6486 800).

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