A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), divulgou portaria para atualização da Unidade Fiscal Municipal (UFM), além de todo calendário fiscal de 2024. Neste sentido, o valor da UFM é de R$ 33,75.
Importante ressaltar que a atualização do cálculo é base para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como de taxas e tributos municipais, e leva em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O cálculo de multas previstas na maior parte dos projetos de lei também é feito por meio da Unidade. Segundo o secretário da Sefazgo, Josafan Bonfim, “a UFM (IPCA-E) é o índice oficial utilizado para a correção da dívida ativa e também para o cálculo de vários tributos lançados”, diz.
Em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para o pagamento efetuado em Cota Única, será concedido desconto de 30%. Esse desconto é apenas para o ISSQN fixo, conforme art. 2, I da portaria. Sobre o ISSQN, é importante destacar que ele incide na realização de espetáculos, shows e outros eventos ligados à diversão pública. Quando promovido por contribuinte inscrito ou não no Cadastro Fiscal do Município, será recolhido antecipadamente, apurado por meio de estimativa fiscal. A incidência do ISSQN é bem mais ampla, pois incide, de maneira geral, sobre a prestação de todo tipo de serviços.
Em relação ao IPTU, é importante destacar que o desconto de 30% será concedido ao pagamento em cota única. Para pagamento parcelado, poderá ser dividido em até 6x, sem desconto.
A portaria também versa sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que será recolhido quando houver transmissões e cessões da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, por escritura pública ou título equivalente. Dentre as informações do documento, ressalta-se que as avaliações de imóveis para transferência valerão 1 (um) ano a contar da formalização do processo administrativo. Transferências não efetuadas durante o ano de exercício da avaliação serão canceladas. O laudo só será emitido após a quitação dos débitos de ITBI e IPTU relativos ao imóvel a ser transferido.