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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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OPINIÃO: Agora é crime a Fake News na disputa eleitoral

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O termo fake news vem dos Estados Unidos, e tem como significado: notícia falsa. Nas últimas eleições para presidente, governador e deputado houve uma enxurrada de notícias que não eram verdade atacando direta ou indiretamente os candidatos a algum cargo político.

Vale lembrar, alguns dos episódios que marcaram a última campanha eleitoral, como o suposto vídeo íntimo, do hoje governador do estado de São Paulo João Dória, que o compositor Geraldo Azevedo teria sido torturado pelo hoje vice-presidente Hamilton Mourão, que Adélio de Oliveira estava e ato pró-Lula. Não só essas, mas outras notícias amplamente divulgadas não passaram de mentira.

Em um recente levantamento, constatou-se que, dois em cada três pessoas receberam notícias falsas nas últimas eleições1. Visando combater as fake News no último dia 28 de agosto o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República, com placar de 326 a 84 na Câmara dos Deputados e de 48 a 6 no Senado2.

E, incluiu no Código Eleitoral, o artigo 326-A que diz: dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral, terá uma pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

A lei visa reprimir e punir quem divulga com a finalidade eleitoral, notícias falsas sobre políticos. A sociedade não quer fake news em eleição e com certeza pode alterar o resultado. Ademais, recentemente o Tribunal Superior Eleitoral lançou programa de enfrentamento à desinformação que visa combater as notícias falsas no período eleitoral das eleições de 20203.

Cássio Duarte, é advogado em São Felix do Xingu, na região de Carajás, no estado do Pará. Email: advcassioduarte@gmail.com

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