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domingo, 28 / abril / 2024

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RIACHINHO: Justiça acata pedido do MPE e bloqueia bens de ex-prefeito Fransérgio

IRREGULARIDADES

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O juiz Vandré Marques e Silva, acatou pedido no Ministério Público e bloqueou bens do ex-prefeito, Fransérgio Alves Rocha. Ele é acusado de fraudar licitações e superfaturar obras de conservação de estradas vicinais.

Segundo levantamento do MP, as ações do ex-gestor causaram prejuízos aos cofres municipais de cerca de R$ 464.571,31, com apoio de cinco servidores públicos municipais e da Construtora Gratão Ltda.

A Ação Civil Pública (ACP) do MP foi ajuizada em novembro de 2016 e teve resposta rápida do Judiciário.

A Promotoria de Justiça avaliou que dois editais foram lançados, sendo que todos os processos licitatórios, desde a publicação dos editais até a abertura das propostas, ocorreram em apenas 18 dias, tendo apenas uma empresa concorrente. Prazo considerado curto impedindo que outras empresas participassem do processo, evidenciando direcionamento dos certames para a empresa vencedora. Fatos que contrariam o que determina a Lei.

Outro problema constatado diz respeito à obra, ou seja, mesmo estando irregular, em desacordo com as planilhas e projetos apresentados, sua execução foi atestada pelos engenheiros do município, pois havia divergência na largura das estradas, segundo fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O relatório do TCE demonstra que a largura da estrada constante em um dos contratos deveria ser de 5 metros, mas foi executada com apenas 3,54 metros. No segundo contrato, a estrada que deveria ter sido construída com 6 metros de largura teve 3,59 metros, representando apenas 59,93% do valor contratado pela gestão municipal.

Quanto ao superfaturamento, apesar de os contratos terem sido firmados no mesmo período, com estradas semelhantes e condições idênticas, houve diferença exorbitante entre o valor do quilômetro de uma obra para a obra. De acordo com o TCE, na primeira obra o quilômetro de conservação da estrada custou R$ 40.106,95 (quarenta mil, cento e seis reais e noventa e cinco centavos), enquanto na segunda obra custou R$ 11.352,11 (onze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e onze centavos). “Tem-se um aumento de quase quatro vezes entre um memorial descritivo e outro, o que não se pode admitir, tampouco há justificativa plausível nos cálculos e planilhas para esse exacerbo de valores”, diz a ação do MP.

Fransérgio tem direito a recorrer da decisão.

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