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quarta-feira, 01 / maio / 2024

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SAMPAIO: Procuradoria acusa Carlinho Furlan de ações ilícitas em campanha

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tocantins, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), pediu a condenação do ex-candidato a deputado estadual e ex-prefeito de Sampaio, Carlinho Furlan (PT) por captação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais.

A representação eleitoral requer a negativa de obtenção de eventual diploma de suplente ao representado, que atualmente se encontra na posição de 3º suplente de deputado estadual. A representação foi motivada pela desaprovação de suas contas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O candidato fez 3.191 votos.

A rejeição das contas de Carlinhos Furlan pelo TRE se deu por causa de doação de materiais impressos (R$ 1.250,00) realizada por empresa especializada em confecção de uniformes, em desacordo com o artigo 1º, parágrafo 3º da Resolução do TSE nº 23.217/2010, além da omissão de despesas com pessoal. Apesar da suposta justificativa da defesa de que não teria realizado despesas do tipo, a PRE alega que o representado registrou serviços no valor estimado de R$ 300,00 quando questionado sobre a irregularidade, mas não emitiu recibos eleitorais, descumprindo o artigo 29, inciso XII, da mesma resolução.
Para a PRE, as irregularidades na prestação de contas impedem o controle efetivo pela Justiça dos recursos arrecadados e de sua aplicação, assim como a falta de documentos compromete a regularidade da prestação de contas por não se ter como aferir a origem dos recursos. As alegações finais ressaltam ainda que a punição de se negar eventual diploma de suplente de deputado estadual ao representado é cabida, já que assim admite a lei e já decidiu o TSE. (Com informações do Jornal do Tocantins e PRE)

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