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quarta-feira, 01 / maio / 2024

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SÃO MIGUEL: Fraude em aluguéis e obras apontam ex-prefeito, Filho, como líder de esquema

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A Vara Cível da Comarca de Itaguatins recebeu do Ministério Público Estadual (MPE), Ação Civil por ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de São Miguel do Tocantins, Jesus Benevides de Sousa Filho e da empresa Futura Construtora LTDA, representada por Auires Dias Barros, brasileiro e Rui Batista Moura.

O MPE recebeu denuncia de Raimundo Nonato de Oliveira, acompanhado de diversos documentos que comprovam um esquema de fraude de licitações para locação de imóveis para funcionamento de prédios públicos e reformas em prédios públicos com dispensa de licitação e irregularidades. As fraudes foram firmadas pelo ex-prefeito e pela empresa Futura Construtora, suspeita de agilizar o esquema.

Segundo apontou a investigação, a empresa Futura Construtora LTDA venceu todas as licitações durante a gestão para projetos de obras de engenharia na administração de Filho, sendo que todos os procedimentos foram realizados na modalidade convite, em geral as empresas convidadas para participar nos certames são sempre as mesmas (Natal Construções Ltda e Morema Construções Pavimentações e Incorporações Ltda). Ocorre que, pela análise dos documentos a conclusão que se pode chegar é que o convite foi apenas para “fazer número”, ou seja, completar a exigência de mínimo de 03 convidados por licitação, sendo que as empresas vencidas, apresentaram valores minimamente superiores ao apresentado pela empresa declarada vencedora. Ficou constatado também várias irregularidades em contratos de dispensa de licitação para locações de prédios realizadas pelo Município de São Miguel do Tocantins para o funcionamento dos órgão públicos.

Imóveis locados de forma irregular:

1 – Imóvel para funcionamento da Secretária de Educação (Contratos n° 047/2007, 032/2008, 0030/2009, 0019/2009, 008/2010, 004/2011 e 034-A/2012 – todos nos valores de R$ 8.000,00 – oito mil reais, por ano) de propriedade de Antonio Barbosa da Silva, esposo da irmã do prefeito, no período de 2007 a 2012;

2 – Imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal (Contrato n° 007/2012, R$ 7.200,00 – sete mil e duzentos reais, por ano) de propriedade de Maria do Simião da Costa, cunhada do prefeito, no ano de 2012;

3 – Imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal (Contratos n° 003/2010 – R$ 3.996,00 – três mil, novecentos e noventa e seis reais – e 001/2011 – R$ 3.600,00 – três mil e seiscentos reais, por ano) de propriedade de Sebastião Batista Leal, irmão da Secretária de Finanças do município Francisca Batista Leal Nascimento, no período de 2010/2011;

4 – Imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal (Contratos n° 019/2009, 004/2008, 015/2007 e 007/2005, todos no valor de R$ 3.600,00 – três mil e seiscentos reais, por ano) de propriedade de Francisca Batista Leal Nascimento, Secretária de Finanças do município, no período de 2005/2009;

5 – Imóvel para funcionamento do Telecentro Comunitário Municipal (Contrato n° 005/2012 no valor de R$ 6.000,00 – seis mil reais, por ano) de propriedade de Railene Leal Vasconcelos, sobrinha de Francisca Batista Leal, Secretária de Finanças do município, no ano de 2012;

6 – Imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (Contratos n° 035/2012 no valor de R$ 8.400,00 – oito mil e quatrocentos reais, 005/2011 no valor de R$ 6.660,00 – seis mil, seiscentos e sessenta reais, 010/2010 no valor de R$ 6.000,00 – seis mil reais, e 058/2009 no valor de R$ 4.500,00 – quatro e mil e quinhentos reais, por ano) de propriedade de Rui Batista Moura, proprietário da empresa Construtora Futura Ltda, vencedora de várias licitações no município, no período de 2009/2012;

Obras licitadas de forma irregular:

Reforma das Escolas Municipais Rui Barbosa e Bela Vista – Valor: R$ 144.755,86 (cento e quatro e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) – Empresa Futura Construtora LTDA;

Implantação do sistema de abastecimento de água do Povoado Imbiral – Valor R$ 145.970,55 cento e quarenta e cinco mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos) – Empresa Futura Construtora LTDA;

1º etapa de reforma e ampliação da Unidades de Saúde – Valor R$ 95.487,76 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos) – Empresa Futura Construtora LTDA;

Construção de uma tele sala na Escola Boa Esperança – valor R$ 31.269,83 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos) – Empresa Futura Construtora Ltda;

Execução da obra de reforma e ampliação de 04 (quatro) escolas da Zona Rural – valor R$ 148.199,96 (cento e quarenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) – Empresa Futura Construtora Ltda;

Construção de 29 (vinte e nove) quebra-molas na sede do povoado Grota do Meio e Bela Vista –  valor R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) – Empresa Futura Construtora Ltda;

Penalidades

O MP pediu liminarmente a imediata indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) dos réus, vislumbrando o ressarcimento do erário público. E caso as denúncias sejam consideradas procedentes o MP quer o ressarcimento integral dos danos apurados, que totalizam R$ 840.932,75 (oitocentos e quarenta mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos); suspensão dos direitos políticos por período de 8 (oito) anos; pagamento de multa civil de 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes, quanto aqueles que ocupam ou ocupavam funções públicas e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

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