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sábado, 27 / abril / 2024

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Senado analisa até quarta-feira emendas a projeto de lei do Rio Araguaia

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A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal deve analisar, até o dia 13, emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2014, que estabelece regras para a preservação da calha principal e do curso natural do Rio Araguaia. A proposta será examinada em caráter terminativo na comissão. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa destaca a importância da proposta da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) para a sobrevivência da fauna e flora do rio.

O projeto proíbe a construção de qualquer tipo de barragem, eclusa, comporta ou derrocamento nos pedrais e trechos de corredeiras ou alargamento de canais que altere o curso natural ou a calha principal do rio. O descumprimento poderá gerar penas de advertência; embargo provisório ou definitivo do empreendimento; destruição ou desativação da obra; e multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, que varia de R$ 10 mil a R$ 200 mil.

Para Feitosa, a proposta legislativa deve considerar três pontos fundamentais para a conservação de todo potencial ecológico do Rio Araguaia. “O primeiro trata-se de um programa específico de educação ambiental, com verbas federais, para formação de ribeirinhos. Estes podem ser verdadeiros aliados da preservação ambiental nas suas diversas regiões”, pontua o advogado.

O segundo ponto destacado refere-se à federalização das atividades de fiscalização ambiental, a ser exercidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).  Por fim, Feitosa aponta um plano de estudo para a proibição da pesca esportiva no rio, visando o seu repovoamento com peixes da sua bacia.

“Por meio destas medidas, a harmonização entre políticas públicas ambientais e políticas públicas voltadas à educação ambiental poderia dar uma nova visão de preservação ecológica do Rio”, arremata o advogado. (Vinícius Braga)

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