Com o nome aprovado em Convenção na última sexta-feira, 5, pelo PRTB, o apresentador de TV, Wanderlan Gomes, não poderá disputar a eleição. O motivo é que o comunicador não se afastou da TV no tempo correto.
Apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas, como está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento da regra acarreta o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.
Com a saída de Vanderlan, permanecem na disputa outros 11 nomes:
ANDREA BRANCO SCHMIDT (PMB)
1º Suplente: EDVALDO VIEIRA DA SILVA
2º Suplente: JOAO BOSCO MARTINS BRINGEL
ATAÍDE OLIVEIRA (PROS)
1º Suplente: Jose Maria de Oliveira
2º Suplente: Marlei Pereira Silva
BISPO GUARACY DA SILVEIRA (AVANTE)
1º Suplente: Wilson Souza e Silva
2º Suplente: Sidimar Pereira Gomes
CARLOS AMASTHA (PSB)
1º Suplente: Oswaldo Stival Junior
2º Suplente: Adir Cardoso Gentil
CLAUDEMIR LOPES (PATRIOTA)
1º Suplente: Roberto Paulino da Silva
2º Suplente: Joceval Martins da Silva
LAZARA MERLEY DE CASTRO TEIXEIRA (DC)
1º Suplente: Eulerlene Angelim Gomes
2º Suplente: Gislene Lopes Pereira De Araújo
KÁTIA ABREU (PP)
1º Suplente: Fernando Ibere Nascimento Junior
2º Suplente: Ana Luiza Costa Ottano
MARIA LUCIA SOARES VIANA (PSOL)
1º Suplente: Bernadete Aparecida Ferreira
2º Suplente: Edgar Gomes Ferreira
MAURO CARLESSE (AGIR)
1º Suplente: Sebastião Albuquerque Cordeiro
2º Suplente: Sandro Henrique Armando
PROFESSORA DORINHA (União)
1º Suplente: Professora Lu
2º Suplente: Marcelo Lucena
VILELA (PT)
1º Suplente: Dr. Luiz Antônio
2º Suplente: Verônica Cardoso Dias