A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, expediu na quarta-feira, 24, recomendação administrativa para que a presidente da Câmara de Vereadores de Luzinópolis, Cristiane Cardoso da Costa, proceda, no prazo de 10 dias, à anulação do contrato de assessoria e consultoria jurídica e suspenda os pagamentos à empresa Eduardo Bandeira de Melo Queiroz por irregularidades na contratação. Segundo o apurado no procedimento, a contratação do escritório é realizada por meio de decreto de inexigibilidade de licitação.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se manifestou por meio de seu presidente Gedeon Pitaluga, sobre a situação e defendeu a contratação. Veja o que a OAB diz:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins vem se manifestar acerca da matéria divulgada nesta quarta-feira, 24, que trata da suposta recomendação emitida pelo Ministério Público da comarca de Luzinópolis-TO acerca da contratação de escritório de advocacia Eduardo Bandeira de Melo Queiroz.
A OAB/TO reforça que os serviços advocatícios são de natureza singular e, a rigor, se distanciam de critérios de mercancia, sendo incongruente a exigência de competição de processo licitatório por serviço dessa natureza.
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins já firmou manifestação judicial reconhecendo a singularidade e a possibilidade de reconhecimento de notória especialização de escritório de advocacia, a exemplo do próprio Conselho Nacional do Ministério Público por meio da Recomendação n 036.
O OAB/TO não abre mão da defesa da advocacia e suas garantias profissionais e reforça que irá solicitar cópia da referida Recomendação e oficiar ao Dm. representante do Ministério Público Estadual reafirmando a consagrada posição jurídica e institucional da OAB quanto ao tema.