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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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Amastha diz que delegado da PF optou por advogar denúncia de fraudador

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A Polícia Federal (PF) indiciou o prefeito da Capital, Carlos Amastha, pelo crime de excesso de exação, ou seja, por cobrança sem previsão legal com base na cobrança de valor questionado sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um contribuinte. Durante entrevista concedida na tarde de ontem, Amastha comentou que o inquérito foi concluído e que, “essa operação é o maior erro da história. Custava a Polícia Federal (PF) pedir desculpa? Em todos os casos a Justiça deu a razão para a Prefeitura de Palmas. Não cabe à PF dizer que houve exagero”, disse.

O gestor foi investigado na Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado, e que investigava possível fraude no projeto do Bus Rapid Transit (BRT). Na ocasião, segundo a PF, a Prefeitura teria repassado informações privilegiadas para empresas que participaram da concorrência na licitação do BRT. Ainda conforme a PF, servidores, ao lado de grandes imobiliárias, estariam pressionando proprietários de imóveis para que cedessem, de graça, parte das terras para pessoas ligadas ao esquema. Uma das formas de coação seria, de acordo com a PF, a cobrança de valores exorbitantes de IPTU.

Por meio de Nota em nome da Prefeitura de Palmas, Amastha se explicou e fez duras críticas ao delegado do caso.

Com a palavra a Prefeitura de Palmas

Nota de Esclarecimento – Conclusão do relatório da Polícia Federal

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do relatório do Delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da Cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosoutros.

Segundo o Relatório do Delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei Municipal.

A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (J/TO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da Prefeitura, um Delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos (reconhecido pela Justiça) que se negava a pagar seus impostos.

Outro erro grotesco do Relatório diz respeito à afirmação de que o Município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.

Diferentemente do Relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

Seria mais salutar que o Delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.

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