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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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Amastha é multado por veicular propaganda eleitoral irregular

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O pleno do Tribunal também decidiu, por unanimidade, julgar procedente a representação nº 600170-34, relativa a Propaganda Eleitoral na internet, durante a Eleição Suplementar 2018, aplicando multa aos representados da Coligação a Verdadeira Mudança e Carlos Enrique Franco Amastha, no valor de R$ 5 mil, solidariamente, nos termos do voto do relator, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta.

A multa foi aplicada pelo descumprimento do disposto nos termos do artigo 24 da Resolução 23.551, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504/1997, art. 57-C,caput).

De acordo com o parágrafo 5º da referida Resolução, todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

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