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segunda-feira, 29 / abril / 2024

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ARAGUATINS: Justiça concede liberdade provisória a um dos acusados do assassinato do dentista Clébio

GANHOU AS RUAS

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Estevão Emílio é apontado como um dos mentores do crime

A juíza Nely Alves da Cruz concedeu nesta sexta-feira, 7, liberdade provisória a Estevão Emílio Castro Almeida, um dos acusados de participação na morte do dentista Clébio Pereira Guedes. Estevão estava preso na Cadeia Pública de Araguatins.

Clébio desapareceu dia 7 de março de 2015, quando teria sido visto pela última vez em um supermercado de Augustinópolis. O corpo dele foi encontrado às margens da Transamazônica (BR-230), em avançado estado de decomposição, no dia 16 de março de 2015.

Segundo informações de testemunhas, horas antes de desaparecer, Clébio teria combinado com alguns amigos de ir com eles a uma festa em Imperatriz-MA. Antes de encontrar com esses amigos, no entanto, o dentista desapareceu sem dar informações.

Após as investigações, a Polícia Civil chegou aos acusados Manoel Fabrício Teles Pereira, Estevão Emílio Castro Almeida e Antônio Nonato Mendes, contratante, articulador e pistoleiro, respectivamente.

Estevão encontrava-se preso, preventivamente, desde o dia 16 de março de 2015, a defesa alegou que além do acusado ser réu primário, portador de boa conduta social, trabalhador, possui residência fixa e que as provas produzidas não demonstram com exatidão a participação de Estevão na empreitada criminosa.

O Ministério Público foi contrário ao pedido de revogação da prisão e se manifestou pelo indeferimento.

A juíza disse na decisão, “Com efeito, no momento, não reconheço a necessidade da prisão preventiva do requerente, para garantia da ordem pública, e bem como, não há elementos aptos a se vislumbrar que esse, se furtará a uma eventual aplicação da lei penal, contudo, tenho que, devem ser aplicadas Medidas Diversas da Prisão, nos termos do artigo 319, do Código de Processo Penal”.

As medidas cautelares determinadas pela Justiça foram:

I – Comparecimento mensal e obrigatória no Juízo competente, para assinar ficha própria e justificar suas atividades;
II – Comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias e juntar documento comprovando sua residência fixa;
III – Comprovar, com documentação idônea, trabalho lícito, no prazo de 30 (trinta) dias;
IV – Proibição de ausentar-se do endereço informado, por mais de 15 (quinze) dias, sem comunicação prévia ao Juízo competente;
V – Proibição de frequentar bares, boates, ou qualquer ambiente festivo;
VI – Recolhimento domiciliar no período noturno, e nos dias de folga, dali saindo, só em casos excepcionais e justificáveis;
VII – Contudo, fica autorizado a sair de sua residência, no período noturno, para assistir ato religioso de sua preferência.

Caso ele descumpra as determinações, a liberdade provisória será revogada.

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