Em razão de inúmeras reclamações sobre irregularidades na prestação serviços por vans, que trafegam entre municípios de Araguatins e estados vizinhos, o Ministério Público, por sua 2ª. Promotoria de Justiça, esclarece que o assunto já se encontra regulamentado no estado do Tocantins e em Araguatins, na parte que veda o embarque e desembarque de passageiros, em suas residências, o que acaba por gerar transtornos a outro ramo de transporte, tipo taxista e mototaxistas.
Em 9 de janeiro deste ano, a Prefeitura publicou o Decreto nº. 013/2018, que serviu para acompanhar o que já determinam normas estaduais, indicando que os pontos de embarque e desembarque somente podem ocorrer em quatro locais: 1) Terminal Rodoviário; 2) Pé de Caju, saída para Augustinópolis; 3) Pé de Manga, saída para Transaraguaia; 4) Portal de Entrada, sentido Augustinópolis.
O promotor de Justiça, Décio Gueirado Júnior, ressalta que o embarque e desembarque de passageiros fora dos locais discriminados no Decreto, implica ao transportador as penalidades do Código de Trânsito. Embora seja costumeira a prática de buscar e deixar pessoas em casa, a nova regulamentação do município visa auxiliar na convivência harmoniosa entre todos aqueles que trabalham em atividades de transporte.