Após decisão do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, que suspendeu preventivamente ato da Comissão processante 03/2019, na direção de promover afastamento cautelar do prefeito, Júlio Oliveira (Republicano), o vereador presidente da Comissão, Elias Madeira, disse por meio de Nota Pública, que retirar o prefeito do cargo nesse momento, nunca foi o objeto da Comissão.
“No entanto, esclareço que jamais foi objeto da Comissão Processante nº. 003/2019 suspender cautelarmente o prefeito municipal ou qualquer outra decisão contrária ao ordenamento jurídico e os princípios constitucionais. Somos cientes dos nossos deveres, responsabilidades e direitos. Buscamos, dentro de nosso limite de atuação político administrativo, conduzir os trabalhos com máximo cumprimento aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, escreve o parlamentar.
Elias Madeira diz ainda que a defesa do prefeito, tumultua o trabalho do magistrado e de seus auxiliares com pedidos infundados, desnecessários e inverídicos. Segundo o parlamentar, são inúmeros processos judiciais que não trazem guarida na realidade fática e jurídica atual. “O prefeito está com medo de algo que não existe a mínima possibilidade, qual seja, seu afastamento cautelar, visto que o DL 201/67 que possui rito próprio não prevê medidas acautelatórias. Esta Casa de Leis é sabedora de suas atribuições e da didática do Decreto-lei nº. 201/67, o qual é taxativo quanto ao rito e procedimento cabível para o Processo de uma Comissão Processante. A comissão seguirá seu curso normal, sob o crivo do contraditória e da ampla defesa, para que ao final o processo possa ser julgado dentro dos ditames legais. Nossos atos são públicos e notórios, trabalhamos para o povo dessa cidade! Estamos sempre à disposição das Autoridades e dos Cidadãos dessa municipalidade para servir e cumprir à lei”, escreveu o vereador por meio da Nota.