Em consequência de ação penal do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou por atividade clandestina de telecomunicações, Chaulk Blad Silva Balbino que foi condenado por prestar serviços de comunicação multimídia (internet) durante o ano de 2007, no município de Augustinópolis, sem autorização do órgão competente.
Chaulk foi condenado a dois anos de detenção e pagamento de dez dias multa no valor de 1/30 de salário mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, que no caso de Chaulk é prestação pecuniária de um salário mínimo a ser revertido em prol da União e prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade assistencial a ser especificada.
Segundo a assessoria de comunicação, o caso de prestação de serviços de telecomunicações de forma clandestina foi constatados durante fiscalização de servidores da Anatel, após recebimento de denúncia quanto à atividade. Chaulk assumiu o delito durante a instrução do processo, e alegou desconhecimento sobre a ilicitude do fato. A argumentação não foi acolhida pelo Juízo, que considerou de suma importância a distinção entre ignorância da lei e ausência de conhecimento da ilicitude. A sentença afirma que não se exige uma consciência induvidosa do ato, própria somente dos sábios operadores do direito, mas o senso de que aquela conduta é errada. A sentença também aponta que Chaulk atuava no mercado de informática há vários anos, presumindo-se que deveria saber da necessidade de autorização para prestar os serviços.
Não entendi qual era a verdadeira atividade que ele exercia, Pode explicar melhor. Ou seja, internet via rádio era isso?
Nossa Antonio ele exercia uma rede wirelles, Mais conhecida como internet via radio. na qual trabalhava sem um registro.ou seja clandestino. sem a devida altorização de augum orgao competente ate 😀