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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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Cobrança de ISS em razão da falta de Cadastro Municipal é ilegal, mas prática continua

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Alvo de uma intensa disputa entre os municípios espalhados pelo Brasil, a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) é, por regra geral, devida no local do estabelecimento do prestador de serviços. Mas, como existem algumas exceções à regra geral do local da tributação, instalou-se uma “guerra” entre as cidades em todo o país, com o intuito de resgatarem tributações para os seus respectivos cofres individuais.

Essa disputa se torna possível em razão de existir, no direito tributário, a figura das “retenções tributárias”, hipóteses em que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do tributo a uma terceira pessoa. Em outros termos, essas retenções obrigam o tomador do serviço a reter e recolher na fonte o ISS da pessoa que lhe prestou o serviço.

Com isso, vários municípios – como São Paulo, por exemplo – criaram leis tornando obrigatórias determinadas “retenções” do ISS em face de prestadores de serviços sediados em outros municípios. Para tanto, foi criada a figura do Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Assim, inúmeros contribuintes passaram a sofrer dupla exigência do ISS (no município de sua sede e também no município do tomador do serviço), caso não tivessem feito o prévio cadastro no CPOM.

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