A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de impugnação de candidatura feito pela Coligação “Itaguatins no Rumo Certo”, do prefeito e candidato a reeleição, Régis Melo (PSD), contra Ivoneide Barreto (PR), da Coligação “Itaguatins Mais Feliz”.
A Coligação de Régis alega que Ivoneide teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e estaria inapta para disputar o pleito.
Já o juiz Baldur Rocha Giovannini, abrangeu que os recentes julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendem que o órgão competente para julgar contas do prefeito, a fim de gerar inelegibilidade, seria a Câmara Municipal, portando deferiu o registro de Ivoneide Barreto.
A Coligação “Itaguatins no Rumo Certo” vai recorre da decisão.