A Justiça Eleitoral começou a receber os pedidos de registro de candidaturas. Após a finalização do recebimento dos arquivos do CANDex, no sistema oficial de candidaturas (CAND), os pedidos são autuados e distribuídos automaticamente no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand), com distribuição também automática à relatora ou relator do processo.
Após o recebimento dos pedidos, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias, do número de registro no CNPJ, e depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação dos Tribunais Regionais Eleitorais providenciará imediatamente a publicação de edital contendo os pedidos de registro para ciência dos/das interessados/as no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DJE).
Da publicação do edital correrá o prazo de cinco dias para que as legitimadas ou legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral, impugnem os pedidos de registros de partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos.