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sábado, 27 / abril / 2024

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Justiça proíbe uso de fogos de artifício nas campanhas em Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento

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O juiz eleitoral, José Carlos Tajra Reis Júnior, proibiu o uso de fogos de artifícios ou quaisquer outros instrumentos sonoros ou sinais acústicos que venham a causar perturbação do sossego público ou eventual poluição e queimadas, durante a realização da campanha eleitoral 2020, em carreatas, passeatas, comícios ou outros atos relativos à propaganda eleitoral, no âmbito desta 10ª Zona Eleitoral.

Os municípios para quais a decisão vale são: Araguatins, Buriti, Cachoeirinha, Esperantina e São Bento.

A queima de fogos e estampidos em reuniões políticas só será permitida no evento de comemoração da vitória após as eleições (após as 18h do dia 15/11/2020), desde que seja até as 22h e mediante comunicação à Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

Caso os servidores da Justiça Eleitoral ou agentes policiais flagrem a ocorrência de queima de fogos em comício ou em atividades de eventuais candidatos, o responsável será devidamente notificado para cessar a atividade, inclusive verbalmente, sob pena de o evento ser imediatamente suspenso, dissolvido e finalizado; os fogos de artifícios serão apreendidos e o proprietário dos explosivos será pessoalmente notificado, cuja reincidência importará no cometimento do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

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