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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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MP-PA denuncia prefeitos de Palestina, São Domingo e São João por crime de responsabilidade

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O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do procurador de justiça Cláudio Bezerra de Melo, coordenador da Procuradoria de Processos Criminais de Prefeitos, ofereceu denúncias contra as prefeitas de Palestina, Maria Ribeiro da Silva (PSDB) e de São João do Araguaia, Marlene Correa Martins, e do prefeito Jaime Modesto da Silva, de São Domingos do Araguaia,  todos próximos a Araguatins, além de outros 51 municípios de diversas regiões do Pará.

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O motivo foi a falta de prestação de contas do exercício de 2011, o que gerou o cometimento de crime de responsabilidade. A pena prevista para o delito citado é de três meses a três anos.

As denúncias foram protocoladas com base nas informações prestadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através do ofício nº 096/2012/PRES/TCM, que comprovaram a ausência de prestação de contas, por cada um dos prefeitos constantes da listagem, do exercício de 2011.

Segundo o documento do TCM, nenhum dos gestores apresentou o Balanço Geral e os Relatórios Quadrimestrais devidos.

Por isso, Maria Ribeiro, Jaime Modesto e Marlene Correa, além dos outros 51 gestores, responderão por terem deixado dolosamente e sem justificativa, de prestar contas de sua gestão no ano de 2011, incorrendo no disposto no art. 1º, inciso VI do Decreto-Lei nº 201/67.

“Dessa maneira, o gestor público municipal descumpriu preceito constitucional, na medida em que se eximiu de enviar a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, demonstrando o dolo de se abster de suas obrigações, já que teve várias oportunidades de cumpri-las antes do oferecimento da presente peça acusatória”, explica o procurador de justiça Cláudio Melo.

Segundo o coordenador de processos criminais de prefeitos, basta o atraso na prestação para o crime de responsabilidade ficar configurado. Como fundamentação das medidas tomadas, o procurador cita Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, na obra “Crimes Funcionais de Prefeitos: Decreto-Lei 201/67”:

“Quanto ao atraso da prestação de contas, deixará de ser considerado crime se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo no tempo devido, por motivo de força maior ou caso fortuito. Não servirá, entretanto, a elidir o delito a alegação de que, apesar de tardia, a prestação de contas é correta e que os recursos foram empregados da forma estabelecida. E, da mesma  forma que no delito capitulado no inciso VI, a prestação de contas antes do oferecimento da denúncia excluirá o crime, posto que duas situações semelhantes não podem receber tratamento diferenciado”. (Com informações de Edyr Falcão)

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6 Comentários

  1. Foi objetivo sim o meu comentário. Se tem o tópico: pará, maranhão, tocantins, bico do papagaio. Então este tópicos devem ter suas notícias postadas repectivamente por cada região. Esse jornaleco precisa ter um pouco mais de coerência. Obrigado.

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