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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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Prefeituras do Bico terão de usar códigos para identificar transferências de recursos federais durante pandemia

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) publicou a Portaria 331/2020 determinando ao Estado e municípios que sejam adotadas medidas para identificar as transferências de recursos federais que serão repassados pela União. O pacote de auxílio financeiro foi criado pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação e garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia do novo Coronavírus, previsto na Lei Complementar 173/2020. A publicação está no Boletim Oficial 2560 da Corte, de quarta-feira, 10.

No documento emitido pelo TCE/TO, além de considerar a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), a Corte também ressalta a Instrução Normativa do TCE nº 002, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do plano de contas único e vinculação de recursos e finalidade por parte da administração direta e indireta municipal regida Lei Federal nº 4320/64, e a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME que trata da contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Diante disto, a Corte determinou que o Estado crie um código de Fonte de Recurso específico para identificar as receitas oriundas de transferência da União. No mesmo documento, o TCE/TO pede para que seja incluído ao Anexo I da Instrução Normativa nº 002, o código de Fonte de Recursos nº.0104.00.000 (transferência para ações de saúde e assistência social) para identificação das receitas.

No caso dos municípios, o Tribunal determinou que utilizem a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.08 – Transferências da União, e a Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1.09 – Transferências da União, da Lei Complementar nº 173/2020. O TCE disponibilizou as tabelas de Fontes de Recursos dos Municípios no site da Corte, no menu SICAP-Contábil

Nota técnica

A Atricon publicou Nota Técnica acerca da competência dos Tribunais de Contas do Brasil quanto à fiscalização dos recursos repassados pela União, a título de auxílio financeiro, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e dá outras providências. 

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