Equipes de fiscais dos Núcleos de Atendimentos do Procon Bico do Papagaio estão realizando fiscalização educativa/repressiva denominada ‘Operação Dia das Mães’, no comércio varejista das cidades de Araguatins e Tocantinópolis.
A operação foi iniciada nesta segunda-feira, 03, e prosseguirá até 07 de maio, em floricultura, perfumarias e lojas que vendem artigos para presentes femininos. O objetivo das fiscalizações é averiguar se os fornecedores estão informando clara e adequadamente o preço dos produtos expostos à venda e se as lojas estão adotando políticas de aceitação de cartão de crédito e cheques.
O Procon do Tocantins disponibiliza em seu site: www.to.gov.br/procon, no link tire suas dúvidas, uma lista de dicas importantes para a realização de uma boa compra.
Cancelamento ou Troca de Produto sem Defeito
No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos, após a compra, ficará por conta da loja realizar ou não a troca ou cancelar a venda.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra está previsto em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:
– art. 49 – Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.
– art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.
-art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo. (Deydjane da Luz)