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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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RIACHINHO: Desembargador determina retorno de Lipe ao comando da Prefeitura

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Decisão do desembargador Bernardino Lima Luz suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo juiz da comarca de Ananás, Carlos Roberto de Souza Dutra, no início do mês, e determinou o retorno ao cargo do prefeito de Riachinho Eurípedes Lourenço de Melo (PR), o Lipe. O desembargador, porém, não desbloqueou os bens do gestor.

O prefeito foi afastado em ação civil na qual é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de falsificar contracheques para elevar salários em cinco vezes para conseguir empréstimos consignados. Também foram afastados os secretários Diva Ribeiro de Melo (Ação Social), também primeira dama, Fransérgio Alves Rocha (Administração e Finanças); Odilon Alves dos Santos Júnior (Juventude); Valdir Chaves de Sousa (Obras) e Valdivino Lourenço Filho (Meio Ambiente).

No recurso analisado pelo desembargador (um agravo de instrumento, com pedido de liminar, que foi concedida) o prefeito alegou seu afastamento e a indisponibilidade de bens, como medidas excepcionais, exigem demonstração “de fortes indícios da responsabilidade do agente” no evento e, no entendimento da defesa dele, a cargo do escritório de Juvenal Klayber, não existiriam provas aptas a indicar que a permanência dele no cargo “dificulte, ou obstaculize a instrução processual, impedindo colheita de provas”.

Também alegou que não foi dada ao gestor “qualquer chance de defesa, ou apresentação de prova de sua inocência” e seu afastamento, segundo os advogados, “afronta garantias constitucionais, notadamente os princípios da ampla defesa, contraditório e presunção de inocência”.Bernardino viu “plausibilidade dos argumentos” e “urgência da situação” para suspender o afastamento – de seis meses – determinando imediato retorno do prefeito ao cargo. Para o desembargador, não há na decisão do juiz, probabilidade ou possibilidade do prefeito interferir no andamento ou na condução do processo da ação civil pública movida pelo MPE. Além disso, segundo o desembargador,  o juiz de não demonstrou, de forma concreta, “em que consiste a conduta maléfica do agravante na obstrução da instrução processual.”

O prefeito não foi localizado para comentar a decisão. Quando foi afastado, o prefeito alegou que havia sido vítima de estelionato por parte do banco. (Jornal do Tocantins)

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6 Comentários

  1. Tinha certeza da sua volta ao lugar a qual a maioria absoluta dos Riachiense te colocou, seja bem vindo e continui esse progresso grandioso, gostaria tbém de parabenizar o vice Enezio, pois assumiu nestes dias com determinação e o mais importante Riachinho não parou.

    Parabéns ao Povo de Riachinho!!!!

  2. coitados desses prefeitos. conheço bem de perto a vida desse prefeito de Riachinho. vendeu tudo que tinha para pagar contas de campanha e manter a sua familia. deve ainda para alguns agiotas da região e agora está sendo acusado de enrriquecimento ilicito vai entender né. é muita loucura ser politico nesse pais. sai fora disso Lipe ainda dá tempo de vc recuperar seu patrimonio e sua moral vc é um homem de bem. um abraço

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