O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
Os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A definição atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Conforma a definição, cada candidato de deputado federal, poderá gastar até o milite de R$ 3.176.572,53. Para deputado estadual o limite é de R$ 1.270.629,01.