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sábado, 27 / abril / 2024

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Segurados do IGEPREV Tocantins deverão fazer o Recenseamento Previdenciário, até abril de 2022

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O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), dessa sexta-feira, 17, a Portaria N° 3134, que regulamenta a realização do Recenseamento Previdenciário, de janeiro a abril de 2022, pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado (IGEPREV), instituído pela Instrução Normativa n° 1, de 20 de outubro de 2021.

O Recenseamento Previdenciário será realizado a partir do dia 17 de janeiro, e é destinado a todos segurados ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS Tocantins), além dos militares ativos, inativos e pensionistas, amparados pelo Sistema de Proteção Social dos Militares, cuja finalidade é atualização permanente da base de dados cadastrais do Igeprev. Mais de 50 mil segurados e beneficiários do IGEPREV, ativos e inativos, deverão fazer o Recenseamento.

Entende-se por Recenseamento Previdenciário a atualização permanente da base de dados cadastrais, funcionais e financeiros do Igeprev, sendo de caráter obrigatório e pessoal, para todos os servidores ativos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas, de todos os poderes, inclusive de suas autarquias e fundações públicas, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública Estadual, bem como os militares ativos e inativos e seus respectivos pensionistas.

O Recenseamento ocorrerá a cada quatro anos para os servidores e militares ativos, e a cada dois anos para os inativos e pensionistas civis e militares, exclusivamente on-line, pelo aplicativo MEU RPPS ou via web, no site do IGEPREV.

Para os que estão em outros países, a orientação é que realizem o procedimento do Recenseamento Previdenciário, de forma exclusiva pela web, no hyperlink disponibilizado no site do IGEPREV.

Para baixar o aplicativo “MEU RPPS”, o usuário deve acessar a loja virtual do dispositivo móvel, Android ou IOS e digitar MEU RPPS. Ao baixar o aplicativo, basta escolher o Estado do Tocantins, em seguida clicar em IGEPREV e se cadastrar. É simples, rápido e muito prático.

Para acessar o aplicativo, o segurado poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado do site do Igeprev, ou clicar no botão “Não sou cadastrado” e criar um novo acesso. Após entrar no aplicativo deve abrir o menu “Recenseamento Previdenciário” e realizar o procedimento com segurança. Já pelo computador, o segurado deverá clicar no hyperlink, que estará disponível no link Recenseamento Previdenciário, no site do Igeprev, e informar o CPF para acessar a base cadastral.

Importante lembrar que ao realizar todo o procedimento do Recenseamento Previdenciário, o usuário deve preencher todos os campos necessários, assim como anexar todos os documentos, nos formatos PDF e JPEG, e enviar as imagens solicitadas de identificação, de um lugar com boa luminosidade.

Concluídos todos os procedimentos, o sistema vai gerar um protocolo temporário com a opção de salvar, imprimir ou enviar por e-mail. O usuário deverá acompanhar, pelo aplicativo ou via web, no hyperlink disponibilizado no site do Instituto, a avaliação dos documentos encaminhados para o Recenseamento Previdenciário.

O cadastro ficará com o status “em análise” até que seja concluído e validado pela equipe de recenseadores. Só após a validação e conclusão do cadastro é que será gerado um protocolo definitivo, que será enviado para o e-mail informado no cadastro, com status “concluído”.

Caso haja alguma divergência entre as informações e os documentos anexados, a equipe do Recenseamento entrará em contato com o interessado por meio de mensagem, pelo WhatsApp, solicitando os documentos e/ou informações que faltaram.

“O Recenseamento Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, e deverá ser feito por todos os servidores ativos e inativos, assim como seus dependentes e beneficiários, salvo em circunstâncias adversas, em que houver impossibilidade médica ou que esteja em cumprimento de reclusão penal”, destaca o presidente do IGEPREV, Sharlles Fernando Bezerra Lima.

“É importante ficar atento aos prazos, porque o Recenseamento Previdenciário ocorre de janeiro a abril de 2022. Em caso de não realização do recenseamento no prazo determinado, os segurados (aposentados e pensionistas) poderão ter seus proventos suspensos, podendo o benefício ser cancelado definitivamente, nos termos da legislação previdenciária estadual”, pontua Sharlles Fernando.

Com a publicação da Portaria, todos os segurados e beneficiários do IGEPREV poderão acessar o documento disponível publicamente e conferir a relação de documentos necessários, para realização do Recenseamento Previdenciário. (Morgana Taíse)

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