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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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TOCANTINÓPOLIS: Apinajés protestam na TO-210 contra PL 490

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Indígenas Apinajés protestaram nesta quinta, 26, em Tocantinópolis, no Bico do Papagaio, bloqueando a rodovia TO-210, das 14h às 18h, nas proximidades da entrada da aldeia Prata.

Eles protestaram contra o Projeto de Lei 490/07 que cria o chamado “marco temporal” para demarcações de terra, que deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta, mas acabou sendo adiada.

Conforme uma das representantes dos indígenas, Sheila Apinajé, o grupo deve voltar a se mobilizar no dia 1 setembro.

O que prevê o projeto de lei 490/2007?

O PL 490/2007 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.


Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai), com criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Está na pauta do STF, para quarta-feira (25), que acabou sendo protelado para semana que vem, o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.

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