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terça-feira, 21 / maio / 2024

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TOCANTINÓPOLIS: Prefeitura quer multar BRK Ambiental por buracos deixados em ruas e avenidas

DANOS

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Chefe do Poder Executivo Municipal, Paulo Gomes, encaminhou à Câmara de Tocantinópolis, projeto de lei que estabelece à concessionária BRK Ambiental, prazo de até 72 horas para fechamento dos buracos feitos decorrentes à execução dos trabalhos de manutenção e/ou conservação da rede hídrica subterrânea e de esgotamento sanitário do município.

De acordo com a normativa protocolada na Casa de Leis, a dilação para que a empresa responsável efetue os trabalhos de tapa-buracos, terá início a partir da finalização do serviço de manutenção da rede subterrânea. Conforme o PL, o descumprimento do prazo que trata o dispositivo, ensejará multa entre R$329,40 a R$658,80, por dia.

A imposição encaminhada ao Poder Legislativo, atribui ainda o valor de R$494,10, em multa diária, no caso do descumprimento por parte da concessionária, pela não sinalização adequada dos locais onde estiverem sendo realizados os serviços de manutenção e conservação da rede de água e esgoto.

A destinação dos recursos oriundos das multas será definida pelo chefe do Poder Executivo Municipal, por meio de regulamento. Quanto ao supervisionamento dos serviços, caberá ao Departamento Municipal de Fiscalização fiscalizar e autuar a empresa responsável em caso de descumprimento do prazo preconizado no projeto de lei.

A concessionária poderá recorrer da aplicação da penalidade no prazo de cinco dias, através de exposições de motivos ao Departamento Municipal de Fiscalização, em que justifique a necessidade da dilação do prazo supracitado.

De acordo com o prefeito Paulo Gomes, a necessidade de tal propositura é devido às inúmeras reclamações e até mesmo riscos aos munícipes. “Percebemos a grande necessidade da implantação desta normativa pelo fato de haver inúmeros buracos deixados ao longo de ruas e avenidas por parte da concessionária de água e esgotamento, bem como as reclamações vindas da população. Os buracos deixados pela concessionária, que na grande maioria são mal sinalizados, podem causar sérios prejuízos e até mesmo graves acidentes, como já ocorreu anteriormente. Nossa meta é prevenir tais acontecimentos, bem como garantir que os serviços sejam feitos com qualidade”, justificou o prefeito.

Entenda

No Contrato de Concessão nº 234/1999, firmado entre o Município de Tocantinópolis, fica evidente que é de responsabilidade da empresa os serviços com as despesas de custeio e operacionais, necessárias a prestação do serviço público de água e esgoto e; as despesas de depreciação no sistema público de agua e esgoto, decorrente de manutenção corretiva da sua vida útil ou de sua reposição por motivo desgaste normal pelo uso, ação normal da natureza ou obsolescência normal.

São ainda de responsabilidade da empresa as despesas de investimentos definidas como as de ampliação e melhoria dos sistemas públicos de água e esgoto e; de recuperação inicial da vida útil dos bens, de propriedade do município, que sejam incorporados ao patrimônio da concessionária. (Dirceu Leno)

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