Aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, o o município sancionou Lei n° 1.060/2018, que proíbe as empresas e concessionárias de interromper o fornecimento de água e de energia elétrica dos consumidores inadimplentes nos dias que antecederem os fins de semana ou quaisquer dias vésperas de feriado.
Segundo o dispositivo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na edição nº 107 de 28 de dezembro.
De acordo com a nova regra, fica proibido o corte de fornecimento de água e de energia elétrica no horário de 12h de sexta-feira até às 8h de segunda-feira, bem como das 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente aos feriados municipal, estadual ou federal. Ainda conforme a normativa, as empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a multas e sanções legais.
Os valores das multas a serem aplicadas às empresas, assim como as sanções previstas, serão estabelecidas pelo Executivo Municipal, ficando a cargo da Prefeitura a fiscalização e aplicação do respectivo regulamento.