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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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TOCANTINS: Justiça determina suspensão de decreto de calamidade

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A juíza substituta Wanessa Lorena Martins, deferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinando a suspensão do decreto que estabelece estado de calamidade nos hospitais e unidades estaduais de serviços de saúde. O decreto 4.279 do governo do Estado foi publicado em 19 de abril deste ano e abriu caminho para terceirizar os serviços de saúde. A rede das Santa Casas de Misericórdia foi contratada para fazer um levantamento do setor. O governo informou ontem que vai recorrer da decisão.

Em sua decisão, a juíza afirma que o poder público não pode transferir ao particular a gestão da saúde. A magistrada cita ainda que todo estado de calamidade pública surge em função de um evento imprevisível, como fenômenos da natureza que provoquem uma situação calamitosa. No entanto, segundo ela, a fundamentação do decreto está na situação precária em que se encontra a prestação de saúde pública do Tocantins. Em sua decisão, a juíza observou que no decreto não houve menção a qualquer evento anormal que tenha causado tal estado de calamidade e que a precaridade vem de má gestão.

Sendo assim, a juíza determinou a abstenção de qualquer forma de contratação, seja direta ou por meio de licitação pelo Estado, na gestão dos hospitais públicos e que o Estado não pode transferir integralmente a gestão e a execução das ações e serviços de saúde para pessoas jurídicas de direito privado. A magistrada determina ainda a suspensão do decreto, devendo as autoridades públicas se abster de realizar qualquer ato administrativo ou contrato fundado na afirmação de estado de calamidade, sob pena de sanções legais cabíveis.

Estado

Em nota, o governo sustenta que o decreto vai possibilitar o repasse de verbas para ajudar a reconstruir “um sistema de saúde pública de qualidade”. Isso porque, o governo protocolou junto ao Ministério da Integração Nacional requerimento para reconhecimento da “situação calamitosa” na saúde. E, segundo a nota, caso o decreto seja revogado, “afasta-se também a possibilidade do envio de recursos do governo federal”.

O governo afirma ainda que enquanto o decreto não for reconhecido pelo órgão federal “nenhum ato ou contratação poderão ser fundamentados no decreto”.

Por fim, o governo ressalta que o decreto de calamidade deve ser mantido tanto “em razão da impossibilidade de risco em contratações, que não foram nem serão feitas com base nele, como em razão dos recursos que virão do governo Federal, tão logo sua legitimidade seja reconhecida”. (Jornal do Tocantins, com informações da Ascom do MPE e colaboração de Isabelle Bento)

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