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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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TRE aplica multa de R$ 63 mil a fazenda Ozara de Osvaldo Reis

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A empresa Ozara Agropecuária e Terrpalangem, pertencente à familiares do deputado federal Osvaldo Reis (PMDB) foi multada nessa quarta-feira, 10, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) em R$ 63.095,45 por ter extrapolado o limite permitido em lei nas doações para a campanha eleitoral de 2006. A empresa está proibida de contratar com o poder público por cinco anos.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a empresa doou R$ 20 mil reais ao candidato Osvaldo Reis, mas argumentou que teria doado apenas R$ 7 mil, portanto, dentro do limite fixado pela Lei das Eleições que estipula o limite de 2% dos rendimentos de empresas obtidos no ano anterior às eleições.

Contudo, na representação movida pelo procurador regional eleitoral, João Gabriel Morais de Queiroz, e relatada pelo juiz Luiz Zilmar Pires, a empresa não apresentou documentos comprobatórios do valor. A multa foi calculada em cinco vezes o valor que ultrapassou o limite (R$ 12.619,09). Ontem. o tribunal também julgou mais duas representações contra empresas Agropecuária Terra Grande e Vila Bela Agropastoril e, por unanimidade, reconheceu a incompetência da corte para apreciá-las. As doações das empresas foram feitas a candidatos de Goiás e, no entendimento do TRE, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás julgar o feito. O procurador regional afirmou que irá recorrer da decisão.

No mês de dezembro, nas sessões do dia 1º e 2, o TRE multou outros doadores, nas categorias pessoa física e jurídica, com valores que totalizam R$ 44.829,75, dentro do total de 145 representações que o procurador protocolou em junho no tribunal. De acordo com a procuradoria, as representações estão embasadas em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cruzou dados fiscais de 2005, da Receita Federal, com as doações registradas na Justiça Eleitoral nas eleições de 2006. Daí resultou na planilha com doadores que extrapolaram os limites legais que são de 10% da renda anual de pessoas físicas e 2% de pessoas jurídicas no ano anterior ao pleito. (JT – Lailton Costa)

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