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segunda-feira, 29 / abril / 2024

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Tribunal de Contas dá início a Auditoria Operacional no IGEPREV

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A equipe de auditores do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) definida para realizar a Auditoria Operacional no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV), com o objetivo de avaliar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado, começou o trabalho no último dia 15 de fevereiro, conforme a Portaria 108/2022 publicada no Boletim Oficial, a qual detalha os prazos para o planejamento, execução e entrega do relatório final da fiscalização. Além dos servidores da Corte tocantinense, a auditoria contará com o apoio técnico de dois auditores da Receita Federal especializados na área.  

A Auditoria Operacional foi aprovada pelo Pleno do Tribunal por meio da Resolução nº 454/2021, proferida no Processo nº 5131/2021, onde foi acatado o requerimento apresentado pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria e responsável pela fiscalização e acompanhamento das ações do IGEPREV. O pedido considerou os levantamentos realizados pela Corte que apontaram que as despesas ultrapassam as receitas arrecadadas, demonstrando um regime deficitário com reflexo no plano financeiro desde o exercício de 2016, além das diversas recomendações e determinações contidas nos processos de Controle Externo, emitidas pelo TCE/TO.

Passo a passo

De acordo com a Portaria 108/2022, no período de 15 de fevereiro a 1º de abril será realizado o planejamento; de 4 a 29 de abril a execução; e de 2 a 31 de maio a elaboração do relatório. A Auditoria Operacional foca na efetividade do sistema, ou seja, o TCE verifica se a gestão do IGEPREV está fazendo as aplicações dentro dos parâmetros exigidos pela lei e também se atendeu a apontamentos feitos pela Corte em outras oportunidades.

Segundo o auditor de Controle Externo do TCE/TO, Márcio Luís Dantas Lima, neste momento está sendo realizado o planejamento com a captação de algumas informações e definição das matrizes de quais pontos serão abordados na fiscalização. “A Auditoria Operacional é mais complexa, por isso demanda um tempo maior de planejamento para estudos e levantamento dos dados que serão confrontados com a gestão”, explicou.

Lima explica que esse modelo de auditoria tem por finalidade gerar recomendações para correções e melhorias na gestão aos responsáveis pelo órgão, caso sejam detectadas inconformidades no confronto de dados. “Mas se durante esse processo for detectada alguma ilegalidade, podemos apartar esse ponto da auditoria e sugerir ao TCE que instaure uma inspeção para apurar os fatos separadamente e, se necessário, aplicar alguma punição”, explicou o auditor.

Depois do confronto dos dados (levantados pela auditoria e apresentados pela gestão), os auditores farão um relatório final e nele pode constar, caso existam inconsistências, a exigência de que o gestor apresente ao Tribunal de Contas um Plano de Ação com prazos determinados para sanar todos os problemas apontados durante a auditoria. Feito isso, o Tribunal segue acompanhando a execução desse plano para o total cumprimento.

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