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quarta-feira, 01 / maio / 2024

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XAMBIOÁ: Paciente com insuficiência renal consegue tratamento via Justiça

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Comprovando o caos da saúde pública em nosso país, e, particularmente em nosso estado, um caso inusitado aconteceu com um cidadão de Xambioá.

O paciente Antonio Batista da Silva Dantas, portador de insuficiência renal crônica terminal, viu-se na obrigação de deslocar-se até Palmas, afim de iniciar seu tratamento na unidade de hemodiálise local, porém, enfrentando dificuldades e encargos financeiros bem superiores a sua mísera aposentadoria.

A luta pela sobrevivência tornando-se incontornável, Antônio Dantas endereçou ao governador Siqueira Campos solicitação de transferência do  tratamento para a unidade de hemodiálise da cidade de Araguaína, próxima de 120 km de Xambioá, o que melhoraria em muito suas condições de saúde e de vida, além de diminuir bastante suas dificuldades financeiras.

Assim no dia 24 de dezembro de 2012, Antônio Dantas crendo tratar-se de um verdadeiro presente de Natal, teve deferido pelo punho do governador Siqueira Campos a aludida transferência nos seguintes termos: “Dra. Vanda: atende este pedido o mais ràpidamente possível”.

Todavia, tudo não passaria de um conto de Natal uma vez que aos 20/12/12 o Sr. Dantas recebeu ofício da Secretaria da Saúde informando-o da inexistência de vaga e que sua inscrição encontrava-se na 7ª. posição da lista de espera.

Sendo dado que para este tipo de grave enfermidade é fato raríssimo ocorrer liberação de vagas.

Enquanto que no dia 7 de janeiro de 2013, VandaPaiva encaminhou-lhe novo ofício informando que a referida posição em Araguaína era a de 13ª na lista de espera e que talvez o remanejamento de um outro paciente poderia antecipar dita transferência.

Irresignado com a indiferença e negligência que a secretaria da saúde estava tratando o caso, Antônio Dantas procurou o Poder Judiciário para conseguir a necessária e sonhada transferência.

O advogado de Antônio Dntas constatando que a decisão do governador fora descumprida pela secretaria Vanda Paiva e denunciando a negligência com a qual a mesma estava sendo apreciada, impetrou Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, e, invocando dispositivos constitucionais e princípios humanitários, obteve, num prazo recorde de 11 Hs, Medida Liminar concedida pela desembargadora Adelina Gurak, obrigando a Secretaria da Saúde à transferir Antônio Dantas para a unidade de hemodiálise de Araguaína no prazo máximo de 05 dias sob pena de crime de desobediência e tornando sem efeito todos os procedimentos procrastinatórios por parte daquela Secretaria.

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