No final da tarde desta quinta, 22, o juiz eleitoral, José Carlos Tajra Reis Júnior, deu provimento aos Embargos de Declaração, pedindo revisão de decisão que havia indeferido a candidatura de Cláudio Santana (MDB), a prefeito de Araguatins, pela Coligação “Juntos Por Araguatins”.
Na origem, Cláudio Santana teve o seu registro de candidatura indeferido, em razão de contas, relativas ao exercício de cargo público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no Acórdão nº 993/2017 – TCE/TO, publicado no BO nº 1983 em 15/12/2017, em razão da Prestação de Contas de Ordenador de 2011, quando presidia a Câmara Municipal de Araguatins.
Publicada a sentença, em 15 de outubro de 2020, Cláudio manejou Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, alegando que “na data de 14/10/2020, dia anterior à disponibilização da sentença ora embargada, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, deu provimento à Ação de Revisão proposta pelo Embargante, reformando o Acórdão nº 993/2017 – TCE/TO, julgando as contas de ordenador do Embargante na condição de Presidente da Câmara regulares com ressalva”.
O Ministério Público Eleitoral também havia se pronunciado pelo deferimento após a apresentação dos Embargos.
Agora, a candidatura de Cláudio a reeleição está deferida. Clique AQUI e veja a decisão completa.