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sábado, 04 / maio / 2024

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Brejo Grande, Palestina, São Domingos, São Geraldo e São João terão novas creches

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Nesta segunda-feira (9), durante agenda de trabalho em Marabá, na região de Carajás, estado do Pará, o governador Helder Barbalho autorizou a imediata construção de mais sete unidades do Programa “Creches Por Todo o Pará”. Desta vez, os espaços de aprendizagem são destinados aos municípios de Brejo Grande do Araguaia, Marabá, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia, todos localizados na região sudeste paraense. 

Os espaços de aprendizagem de Piçarra e São Geraldo do Araguaia estão orçados em R$ 2.881.857,93 e nos outros cinco municípios foram calculados em R$ 3.310.207,98, o que representa um investimento de mais de R$ 22,3 milhões, oriundos do Tesouro Estadual. Com mais esta cerimônia, já são 63 Ordens de Serviço (OS) assinadas pelo chefe do Executivo Estadual e que possibilitam o início das obras civis. 

O programa de creche-escola funcionará em regime de colaboração entre o Estado e as prefeituras. Cada unidade escolar terá capacidade para 200 crianças, de 0 a 5 anos, com 10 salas de aula, berçário, lactário e toda a estrutura necessária para educação infantil, como área recreativa coberta, brinquedoteca, sala multiuso, auditório e biblioteca.

A iniciativa vai garantir 30 mil novas vagas e beneficiar milhares de famílias, permitindo que pais, mães ou responsáveis tenham um ambiente adequado para deixar seus filhos em segurança e possam estar inseridos no mercado de trabalho com tranquilidade. Mais de R$ 400 milhões do Tesouro Estadual serão investidos na construção de 149 creches em todos os 144 municípios paraenses.

Assim que as unidades de ensino forem entregues pelo Estado, os gestores municipais vão assumir a manutenção das creches, desde a manutenção da estrutura física à lotação de servidores. Os espaços de aprendizagem serão construídos obedecendo a um modelo padronizado, previamente estabelecido pela equipe técnica da Seduc. (Vinícius Leal)

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