A Justiça negou o pedido de férias e décimo terceiro salário feito pela ex-prefeita, Rúbia Amorim, do município de Buriti, no Bico do Papagaio. Ela entrou com o processo pedindo a indenização de 2013 a 2016.
A ação foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal que em 2017 reconheceu que prefeitos, vices e vereadores têm direito aos benefícios, mas na sentença, o juiz José Carlos Tjara Reis Júnior, lembrou que esse tipo de pagamento só é legal, quando há uma lei municipal que o regulamente.
Como em Buriti não existe a lei, o pedido foi considerado improcedente.