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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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Deputada Luana Ribeiro tem mais de 30 projetos que viraram Lei

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Encerrando o ano legislativo, a deputada estadual Luana Ribeiro (PDT) fez um balanço de seu mandato. Mais de 30 projetos de lei de sua autoria viraram lei, já estão em vigor, transformando positivamente a vida dos cidadãos.

Entre eles: a lei nº 3.113, do Estatuto do Parto Humanizado, que garante às mães e aos bebês o respeito de seus direitos na hora do parto; a lei nº 3.133 que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem, gratuitamente, água filtrada aos clientes; a lei da transparência, que determina a entrega de senha do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) aos deputados;  a lei que reduziu de 40 para 30 horas a jornada de trabalho dos profissionais da saúde; a lei que transformou o chambari e a buchada, pratos típicos tocantinenses, em patrimônio histórico cultural;  e a mais recente, publicada no dia 16 de novembro,  a lei Tocantins é Limpeza, que pune quem jogar lixo nas ruas das cidades tocantinenses.

“Quando idealizamos um projeto temos em mente a melhoria direta na vida das pessoas. Esse é o objetivo principal de um parlamentar, além, é claro, de fiscalizar o Executivo. Mas as leis aplicadas com coerência melhoram a sociedade, então, quando temos projetos aprovados, comemoramos muito”, destacou Luana. Para ela, o processo legislativo pode levar anos, por isso, quando um projeto vira lei é motivo de comemoração. “Temos que celebrar o benefício que chega à população”, disse.

Segundo ela, o Poder Legislativo faz parte do tripé dos poderes constituídos, junto com o Executivo e o Judiciário. “Eles têm entre si harmonia e independência. É fundamental que cada Poder cumpra o seu papel para que a democracia seja fortalecida e, também, para que as pessoas possam viver o Estado de Direito na sua plenitude”, frisou a deputada.

Principais projetos da deputada Luana que viraram lei:

Estatuto do Parto Humanizado –  Com a lei do Estatuto do Parto Humanizado está garantido às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor. A lei se aplica a qualquer tipo de parto, seja cesárea, parto normal e que ocorra em uma instituição de saúde, hospitais ou em casa.

Lei da água filtrada – determina a bares, restaurantes e similares oferecerem, gratuitamente, água filtrada aos consumidores.  Segundo a Lei, os estabelecimentos citados são obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade de água potável filtrada, estando sujeitos à sanções da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor-CDC).

Lei da transparência –  determina a entrega de senha do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM) aos deputados estaduais, favorecendo a transparência das contas públicas.

Lei das 30 horas –  reduz a  carga horária de 40 para 30 horas semanais para enfermeiros, auxiliares e técnicos de Enfermagem  e  mais dez categoria ligadas à saúde do Tocantins. O projeto altera a lei 1.588, de 30 de junho de 2005, e dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais da Saúde do Estado do Tocantins.

Chambari, panelada, paçoca e  buchada patrimônio cultural – lei 3.253 que declara as comidas típicas do Estado como patrimônio cultural do Tocantins.

Tocantins é Limpeza –  a  lei 3.295 já está em vigor, mas nos dois primeiros meses de implementação o infrator pode receber advertência verbal ou por escrito. Depois dos dois meses de adaptação, quem for flagrado jogando lixo nas ruas, praças e jardins em locais públicos no Estado do Tocantins poderá pagar multa entre R$ 468 a R$ 937, além da participação do infrator em cursos educativos de proteção ambiental. De acordo com o Governo do Estado, a Secretaria do Meio Ambiente em parceria com o Detran deverá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública por meio de uma polícia ambiental. A fiscalização e penalidades aplicam-se tanto a transeuntes, como àqueles que lançarem lixo de qualquer natureza, como papéis, invólucros, copos, cascas, guimbas, restos e resíduos, através da janela de veículos motorizados ou não, ou àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações. De acordo com o Governo do Estado, os recursos oriundos das multas serão aplicados em programas de conscientização e educação.

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