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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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ITAGUATINS: Vidal é alvo de nova ação por improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação por ato de de improbidade administrativa e denúncia criminal contra o ex-prefeito de Itaguatins, Manoel Farias Vidal, pela não prestação de contas da aplicação de repasses de verba oriundas de convênios com os Ministérios da Saúde e da Educação, entre os anos de 2006 e 2008. O total de recursos recebidos e que não tiveram aplicação comprovada chega a R$ 52.205,68.

Mesmo obrigado por lei (artigo 70, parágrafo único, da CF/88, artigo 93 do Decreto Lei n. 200/67, e artigo 66 do Decreto n. 93.872/86) a apresentar a prestação de contas da correta aplicação da verba federal, o ex-prefeito não cumpriu o dever constitucional e impediu a constatação de sua correta aplicação. Ele também não teria disponibilizado ao seu sucessor a documentação necessária para comprovar a utilização dos recursos recebidos, o que segundo o MPF pode demonstrar vontade direcionada à ocultação quanto à gestão do dinheiro público, dificultando o controle dos atos praticados pelas entidades federais.

A inadimplência fez com que os Ministérios da Educação e da Saúde suspendessem o repasse de recursos públicos federais a Itaguatins, ocasionado graves prejuízos à comunidade local. O MPF ressalta, tanto na denúncia quanto na ACP, que o município é bastante pequeno e carente, sendo certo que o montante de recursos públicos não repassados é muito significativo para os padrões locais, o que aumenta a culpabilidade e a reprovabilidade da conduta do ex-gestor.

Na denúncia, o MPF requer a condenação de Manoel às penalidades previstas no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que pode chegar à reclusão de dois a doze anos. Quanto à ação civil, Manoel pode ser condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública que esteja ocupando, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. (Da assessoria de imprensa do MPF)

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3 Comentários

  1. esse rato de prefeitura tem que pagar pelo erro que cometeu, itaguatins é uma cidade linda de um povo acolhedor e humilde o erro que cometeu foi ter colocado esse incompetente como gestor, é preciso que o poder público faça justiça para que a cidade ñunca mais tenha que sofreR com ações de polícos irresponsáveis que só pensam em benefício própio e esquece que a prefeitura é uma empresa que deve ser bem administrada. O que resta agora para o novo gestor é correr contra o tempo e fazer jus ao cargo que lhe colocaram, AVANTE ITAGUATINS!!

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