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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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MAURILÂNDIA: STJ nega agravo regimental e mantém prefeito no cargo

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Em sessão ocorrida no último dia 24, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o agravo regimental interposto pelo vice-prefeito João Costa e por unanimidade, com 15 a zero, manteve no cargo o prefeito Gilderlan Ribeiro.

O vice-prefeito entrou com agravo depois que o STJ determinou, no último dia 28, o imediato retorno de Gilderlan, ao cargo do qual havia sido afastado por sentença do juiz de Itaguatins Océlio Nobre, que foi suspensa pela presidente do Tribunal de Justiça, Jacqueline Adorno, e que logo após, teve decisão cassada pelo Pleno do TJ.

O prefeito destacou à imprensa que a decisão mostra que ele não teve participação em possíveis atos de improbidade administrativa ocorridos na época em que foi tesoureiro do município, na gestão passada.

 “Eu era apenas tesoureiro, não tive conhecimento desses fatos e muito menos participação. Isso começou a ocorrer porque causa do apoio ao governo, eu apoiei um e o vice apoiou outro candidato. Mas destaco que não fiz nada e o Tribunal entendeu isso”, afirmou o prefeito.

Entenda o caso

Em julho deste ano, a Justiça havia determinado o afastamento do prefeito após o Ministério Público ter proposto uma Ação Civil Pública ainda em 2010, quando fez uma investigação em que se constatou possíveis atos de improbidade administrativa durante o mandato de Ribeiro e também na época em que foi tesoureiro do município de Maurilândia.

De acordo com a Ação do MPE, Gilderlan lesou o erário ao falsificar assinaturas em documentos de prestação de contas de pagamentos de professores. Segundo a Promotoria, os professores receberam o valor de R$ 323,12 enquanto que na prestação de contas o valor declarado para o pagamento foi de R$ 1.367,34. Além disso, o prefeito estabeleceu acordo judicial com alguns professores, ocasião em que se comprometeu a pagar a diferença das verbas que foram desviadas, aumentando, assim, a lesão aos cofres públicos. As investigações preliminares e a instrução processual demonstraram que houve desvio de recurso público. (Roberta Tum)

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