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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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PALMEIRAS DO TO: TRE multa prefeito e vice por propaganda irregular e uso de bens públicos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou o Recurso Eleitoral contra o prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves (PT) e a Vice-Prefeita, Maria Rosaldiva Barbosa, reeleitos em 2008. O evento em questão, já julgado em primeira instância, envolvia ainda o vereador eleito Mardônio Alves (PR) e outros quatro candidatos à Câmara Municipal não eleitos.

Segundo a recorrente, Erinalva Braga, segunda colocada no pleito, teria ocorrido uma carreata no município a 20 dias das Eleições, fato confirmado através relatório lido pelo Juiz Marcelo Cordeiro, onde testemunhas confirmaram o fato, situação na qual se divulgava a chegada de um ônibus escolar adquirido com verba do Governo Federal.

O ocorrido levou o pleno a condenar, por maioria de votos, Anissé Alves e Maria Rosaldiva à multa de R$ 5.320,50 por propaganda institucional em período vetado pela lei das Eleições e pelo uso indevido de bens públicos, já que além do ônibus escolar foi cedida para a carreata uma ambulância da prefeitura de Palmeiras.

Segundo o entendimento do relator, Juiz Marcelo Cordeiro, não há a necessidade de condenação aos outros candidatos, uma vez que não se elegeram. O pleno julgou ainda improcedente o recurso contra o Vereador Mardônio Alves já que sua participação na carreata figuraria somente apoio à candidatura majoritária.

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