O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou o Recurso Eleitoral contra o prefeito de Palmeiras do Tocantins, Anissé Alves (PT) e a Vice-Prefeita, Maria Rosaldiva Barbosa, reeleitos em 2008. O evento em questão, já julgado em primeira instância, envolvia ainda o vereador eleito Mardônio Alves (PR) e outros quatro candidatos à Câmara Municipal não eleitos.
Segundo a recorrente, Erinalva Braga, segunda colocada no pleito, teria ocorrido uma carreata no município a 20 dias das Eleições, fato confirmado através relatório lido pelo Juiz Marcelo Cordeiro, onde testemunhas confirmaram o fato, situação na qual se divulgava a chegada de um ônibus escolar adquirido com verba do Governo Federal.
O ocorrido levou o pleno a condenar, por maioria de votos, Anissé Alves e Maria Rosaldiva à multa de R$ 5.320,50 por propaganda institucional em período vetado pela lei das Eleições e pelo uso indevido de bens públicos, já que além do ônibus escolar foi cedida para a carreata uma ambulância da prefeitura de Palmeiras.
Segundo o entendimento do relator, Juiz Marcelo Cordeiro, não há a necessidade de condenação aos outros candidatos, uma vez que não se elegeram. O pleno julgou ainda improcedente o recurso contra o Vereador Mardônio Alves já que sua participação na carreata figuraria somente apoio à candidatura majoritária.
PORQUE NÃO METEM NA CADEIA ESTES ELEMENTOS DESONESTOS?
NÃO HÁ ,O QUE FICAR ARGUMENTANDO. CANA NELES!