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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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STJ cassa liminar e libera construção de ponte no Araguaia entre Xambioá e São Geraldo

BICO/PA

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que suspendesse os efeitos da decisão do desembargador federal, Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, anula decisão que suspende o certame licitatório e execução das obras de ponte sobre o rio Araguaia, na rodovia BR-153, que liga os estados do Tocantins ao pará, pelas cidade de Xambioá e São Geraldo do Araguaia.

O DNIT alega a não realização da obra traz danos à ordem administrativa, à segurança e à economia pública.

O STJ atacou o pedido, baseado na demonstração cabal, dos prejuízos que podem advir da não realização da obra, que acarretaria em prejuízos matérias ao país, e prejudica o escoamento

de parte considerável da produção agrícola, pecuária e industrial da região Norte.

A decisão também leva em conta a possibilidade de dano à segurança dos milhares de usuários que trafegam diariamente pelo trecho da BR-153 a ser beneficiado pelas obras da ponte, assim como da população residente na região do Bico do Papagaio e de Carajás, os quais não mais se sujeitarão à travessia pelo meio precário das balsas, com todos os riscos e mazelas daí decorrentes.

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