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sábado, 09 / novembro / 2024

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STJ reverte absolvição e Sandoval Cardoso volta a ser condenado por peculato

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a condenação do ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso, pelo crime de peculato. Ele é acusado de usar notas fiscais frias para se apropriar de R$ 223 mil da Assembleia Legislativa quando era presidente, entre os anos de 2013 e 2014.

Sandoval foi denunciado pelo caso em 2015. No processo, o político chegou a ser condenado, em junho de 2018, a uma pena de três anos e quatro meses de prisão e pagamento de multa. Mas em julho de 2020, o Tribunal de Justiça (TJTO) o inocentou das acusações em segunda instância.

Na época, a maioria dos desembargadores da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu pela absolvição de Sandoval e de Aluízio de Castro Júnior, dono de uma empresa de prestação de serviços que emitia as notas fiscais para o então deputado estadual. Os magistrados defenderam que não havia elementos suficientes para a condenação, mas reconheceram que houve crime.

O Ministério Público recorreu da decisão do TJTO e no agravo em recurso especial, publicado na terça-feira (20), o ministro relator Messod Azulay Neto deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação de Sandoval e Aluízio.

No texto do agravo, o ministro citou que como a acusação demonstrou as provas de que as notas eram falsas, a defesa do ex-governador teria que comprovar o contrário. “Se, por qualquer motivo, o serviço tivesse sido prestado, a despeito da inexplicável apresentação das notas fiscais falsas, incumbiria à defesa o ônus de comprovar o fato extintivo da pretensão acusatória […]”, destacou.

O ministro também aderiu ao voto da relatoria do processo na segunda instância, e citou trecho em que confirma que a devesa de Sandoval não demonstrou comprovação de que os serviços foram realmente prestados, conforme notas fiscais emitidas no valor de R$ 223.734,75.

Com o documento, Sandoval e Aluizio ficam condenados pelo crime que consta no artigo 312 do Código Penal: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Relembre o caso

Os fatos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo as investigações, o dinheiro teria saído da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar, que serve para custear gastos dos gabinetes dos deputados.

Ainda conforme o Ministério Público, para praticar a fraude o ex-deputado teria contado com a ajuda do empresário Aluízio de Castro Júnior. Ele teria aberto uma empresa com a finalidade apenas de fornecer as notas frias.

Foram 34 notas fiscais usadas para justificar supostas despesas de locação de veículos, máquina de xerox e impressoras. Além da realização de pesquisa de opinião pública e impressão de material gráfico, entre outros.

Na sentença que o condenou em primeira instância, o juiz Gil Corrêa considerou que houve completa falta de comprovação da prestação dos serviços. Ainda conforme a sentença, a empresa não existia no endereço informado.

O ex-governador responde a outros processos no Tocantins. Em outubro de 2016, ele foi preso durante a primeira fase da operação Ápia, da Polícia Federal. Para os investigadores, ele fazia parte de uma organização criminosa que atuou no Tocantins fraudando licitações públicas e a execução de contratos administrativos para terraplanagem e pavimentação asfáltica em rodovias estaduais. A suspeita é de que o grupo tenha desviado R$ 200 milhões.

Ele foi solto 15 dias depois, após um Habeas Corpus do Tribunal Regional Federal e o pagamento de R$ 50 mil de fiança.

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