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sábado, 27 / abril / 2024

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TOCANTINÓPOLIS: Lei de Fabion, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa, declara “Arraiá da Alegria” como Patrimônio Cultural Imaterial

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O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei nº 4.384, de autoria do deputado estadual Fabion (PL), que declara o evento anual “Arraiá da Alegria” como patrimônio cultural imaterial do Estado do Tocantins. A publicação foi feita no Diário Oficial desta quarta-feira, 27.

A medida destaca o compromisso do Estado em preservar e valorizar as tradições culturais locais, reconhecendo a importância do “Arraiá da Alegria” para a identidade e o patrimônio histórico do município de Tocantinópolis.

O “Arraiá da Alegria” é mais do que uma festividade; é um símbolo de união, alegria e celebração da cultura popular, que envolve danças tradicionais, comidas típicas, música regional e a participação ativa da comunidade.

Ao receber o título de patrimônio cultural imaterial, o “Arraiá da Alegria” ganha uma projeção especial, garantindo sua continuidade e contribuindo para fortalecer o turismo cultural na região, além de promover o orgulho e a identidade dos cidadãos tocantinenses.

“Esta propositura representa um marco importante na preservação e promoção da cultura local, demonstrando o compromisso do Estado do Tocantins em valorizar suas tradições e enaltecer a diversidade cultural que faz parte da riqueza do nosso país. Nesse sentido, agradeço o reconhecimento do governador Wanderlei Barbosa em sancionar esta lei que garantirá o fortalecimento da cultura e do turismo da região”, pontuou Fabion.

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