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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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XAMBIOÁ: STF manda revogar mandado de prisão expedido contra Vilmar Leite

CASO ISABEL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, mandou expedir contramandado de prisão caso Vilmar ainda encontra-se foragido ou Alvará de soltura caso viesse a ser preso nesta última terça-feira, 23. Vilmar, que é esposo da ex-prefeita de Xambioá Ione Leite, nunca chegou a ser preso pela Polícia por este crime pelo qual é acusado de ser o mandante, após o resultado das investigações apontarem motivações políticas no crime de assassinato da professora e dona de casa e entre os envolvidos estariam o irmão do também ex-prefeito de Xambioá Richard, Jenner Santiago Pereira e o marido da então prefeita Ione Leite, Vilmar Leite. Richard na época garantiu seguramente que não há dúvidas da participação de Vilmar Leite no assassinato.

Porém a defesa de Vilmar Leite que passou a ser comanda há cerca de 60 dias pelo jurista criminal, Wendel Oliveira, alegou que a prisão decretada contra seu cliente foi descabida e completamente ilegal e que Vilmar não tem o menor envolvimento no crime que vitimou Isabel.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio que já havia decidido mandar revogar a prisão de outro correu que encontrava-se foragido frisou que no caso de Vilmar Leite houve “…que a nova ordem de prisão foi alicerçada, estritamente, na circunstância de haver sido proferida sentença de pronúncia. Em síntese, permanecem as razões da preventiva. Quanto ao pleito extensivo acatou o Ministro Relator o pedido formulado pelo criminalista Wendel Oliveira em prol de Vilmar Leite e ainda teceu severas criticas ao Juiz que proferiu a sentença de pronuncia dizendo que: “Há a identidade arguida. O Juízo, apesar de haver desmembrado o processo em relação ao requerente, na sentença de pronúncia, ao expor os fundamentos da preventiva, lançou, para ambos, idênticas premissas, inclusive repetindo literalmente o teor do texto” e continuo o Ministro do STF enfatizando que “Na decisão mediante a qual analisados os motivos do ato de inversão da ordem natural do processo-crime, assentou-se a insubsistência da motivação veiculada pelo Juízo”. E ao fim de sua decisão o Relator concedeu a liminar com os seguintes argumentos: -“Defiro a extensão pretendida. Expeçam o contramandado de prisão ou, se já cumprido este, o alvará de soltura, a ser implementado com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido, provisoriamente, por motivo diverso do retratado no processo nº 5000096-39.2011.8.27.2742, da Vara Criminal da Comarca de Xambioá/TO. Advirtam-no da necessidade de permanecer no endereço indicado, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”.

Para o criminalista que representa Vilmar Leite “A concessão da liminar em extensão ao pedido já deferido no final de julho deste ano no STF já era esperada, diante da jurisprudência consolidada naquela Corte sobre a matéria. Também a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tem decidido no mesmo sentido. O que o doutíssimo Ministro Marco Aurélio fez foi apenas deixar que seja mantida e respeitada a decisão já transitada em julgado pelo STF tomada no julgamento de mérito do HC 110959 TO que já havia decidido que Dida e Jey não poderia ser preso”.

O webjornal Folha do Bico perguntou ao causídico sobre os demais réus foragidos que encontravam-se na mesma situação de Vilmar Leite ou seja foragido, no caso o ex-vice-prefeito Clênio da Rocha Brito e o irmão do ex-prefeito de Xambioá Richard, chamado Jenner Santiago. Para Wendel Oliveira a situação de Vilmar Leite é distinta da situação de Clênio Rocha que não recorreu da pronúncia e consequentemente não poderá ter sua liberdade restabelecida por meio da mesma decisão que beneficiou Dida julho deste ano, porém há outro caminho que poderá ser percorrido em favor de Clênio. Já no caso de Jenner, neste momento encontra-se em situação distinta da de Dida e Jey por ocorrência do Julgamento do Recurso dos mesmos pelo TJ/TO e o de Jenner ainda não foi apreciado e neste exato momento difere a situação fática processual do mesmo com a de Dida.

 

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