O Plenário do Senado aprovou o texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS-Comp) 98/2002, que estipula novas regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi aprovado com 53 votos a favor, 5 contrários e 3 abstenções.
Após votar favorável a aprovação, o senador João Ribeiro destacou a distrito de Macaúba, em Araguatins, como um dos fortes candidatos a virarem município no Tocantins. O senador disse que Macaúba terá seu apoio e que a medida beneficiará toda a região e principalmente os moradores da localidade. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Veja as regras para criação de novos municípios:
– a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal;
– qualquer uma dessas ações terá início mediante requerimento endereçado à respectiva assembleia legislativa. O requerimento deverá ser subscrito por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso de criação ou desmembramento, ou 10%, no caso de fusão ou incorporação;
– o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração de fronteiras político-administrativas;
– tanto o município a ser criado quanto o município preexistente terão de ter população igual ou superior ao mínimo regional. O substitutivo propõe as regras para esse cálculo, uma para Norte e Centro-Oeste, outra para Nordeste e outra para Sul e Sudeste;
– o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original;
– os pré-requisitos populacional e imobiliário serão indispensáveis para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);
– o estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado;
– a viabilidade econômico-financeira envolverá receitas de arrecadação própria, receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimentos, dívidas vencíveis e restos a pagar e resultado primário, relativos aos três anos anteriores ao da realização do EVM, além de serem atestados pelo tribunal de contas competente;
– o EVM também deverá conter estimativas de receitas e despesas referentes à possibilidade do cumprimento de aplicação dos mínimos constitucionais em educação e saúde, como também a outros “serviços públicos de interesse local” e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
– a viabilidade político-administrativa envolverá estimativas sobre o número de vereadores do futuro município e o número de servidores necessários para os Poderes Executivo e Legislativo municipais;
– a viabilidade socioambiental e urbana deverá conter levantamento dos passivos e dos potenciais impactos ambientais;
– são criadas diretrizes para o estabelecimento dos limites geográficos dos municípios, que deverão ser preferencialmente estabelecidos por acidentes físicos, naturais e/ou artificiais;
– a viabilidade socioambiental também abordará redes de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais; perspectiva de crescimento demográfico; estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos de indústrias e residências; percentual de unidades de conservação e de áreas indígenas, quilombolas ou militares e proposta de compartilhamento dos recursos hídricos e da malha viária comum;
– o EVM deverá ser realizado no prazo de 180 dias e terá validade de 24 meses após sua conclusão;
– a Assembleia Legislativa terá de dar ampla divulgação ao EVM por 120 dias, inclusive pela internet, diário oficial estadual e jornal de grande circulação, e realizar pelo menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos, para esclarecimento da população. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá pedir a impugnação do EVM nesse prazo, caso verifique desrespeito às regras. As eventuais impugnações serão decididas pela assembleia legislativa;
– depois de aprovado e homologado o EVM, a assembleia pedirá ao Tribunal Regional Eleitoral a realização do plebiscito para consultar as populações dos municípios envolvidos. O plebiscito ocorrerá, preferencialmente, junto às eleições seguintes;
– se o plebiscito for pela rejeição, ficará vedada a realização de novo plebiscito para o mesmo fim no prazo de dez anos;
– se o plebiscito for pela aprovação, a assembleia votará projeto de lei definindo nome, sede, limites geográficos, comarca judiciária, limites dos respectivos distritos e forma de absorção e aproveitamento de servidores públicos;
– não poderá ser criado município com nome idêntico ao de outro que já exista;
– depois de aprovada a lei estadual, a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrerá no pleito municipal imediatamente subsequente. A instalação do município se dará com a posse dos eleitos;
– também há um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de investimentos em seu território.
agora e a hora das lideranças locais si unirem para articular a emancipação deste Distrito. hojé um sonho, quem sabe si amanhã não si torna uma realidade…
Analisando a realidade dos municípios brasileiros, cuja população sofre às duras penas com deficiências principalmente nas áreas da saúde e educação, chego à conclusão que, aprovar a criação de novos municípios, será como aprovar o aumento do sofrimento do povo brasileiro. Esses distritos não tem capacidade de arrecadação própria, a comunidade é carente em todos os aspectos e não tem condições de pagar os impostos devidos. Seria bom que com a emancipação, o distrito de Macaúba pudesse desenvolver, mas na verdade será apenas mais um a sofrer, a acumular dívidas e todos os problemas existentes nas atuais cidades. Nossos representantes no Congresso Nacional, deveriam buscar alternativas de geração de trabalho e renda para a população dos municípios existentes. Uma cidadezinha desse porte é cheia de jovens e pais de famílias desempregados esperando um servicinho na Prefeitura. Desse jeito, os que já são pobres, irão empobrecer mais ainda, pois terão que dividir o “bolo” com os novos “irmãos”. Esse Projeto só vem confirmar que os políticos só trabalham por conveniência. Estão focados na embromação da classe baixa, com a disfarçada “boa intenção” de tornar os distritos independentes.
Nosso povo precisa pesquisar e entender como vivem os municípios brasileiros e não se deixarem enganar por falácias.
dona Cleide Torres eu discordo de vc, macaúba sem a arrecadação já sobrevive, imagine se tiver
Elisvan, talvez eu não sido clara o suficiente, mas irei repetir pra quem ainda não tem condições de entender o que é óbvio: ” município de 6 mil habitantes ( mínimo exigido pela legislação) não tem a menor capacidade de arrecadar impostos. Analise e veja situação da maioria da população dessas cidades pequenas. Se trata de pessoas carentes, que não tem renda suficiente pra pagarem nem o IPTU. Eu não estou desfazendo de Macaúba e seus moradores, simplesmente estou falando sobre a realidade brasileira e que TODOS os municípios pequenos sofrem pelos recursos insuficientes e pela má gestão do pouco que ainda chega.
Pra quem não sabe o que é administrar uma cidade e TODOS os seus problemas, pensa que é fácil.
Talvez, pra Macaúba seja melhor, comparado ao que é agora. Mas temos que pensar desenvolvimento para o todo. Dessa forma, simplesmente vão criar mais cidades pra ficarem como as que já existem: carentes e ineficientes. Em vez de fortalecer o que já temos, vão criar mais um monte de pedintes de favores aos “donos do poder”. Infelizmente, a grande maioria só pensa “LOCAL” e na verdade o plano de desenvolvimento deveria ser GLOBAL.
QUERIA MUITO QUE MACAÚBA SE TORNASSE CIDADE, PORÉM A LEI QUE FOI APROVADA DIZ QUE PARA SER EMANCIPADA UMA CIDADE PRECISA TER UMA POPULAÇÃO DE 5.996 HABITANTES, INFELIZMENTE MACAÚBA NÃO TEM.
para vocês que tem esperança de criar um município, tem que ter no minimo 6 mil abitante se juntar macaúba são bento e demais povoados em torno de macaúba ainda anda longe dos seis mil abitante, e veja senhores leitores folha do bico não se engane com esses políticos mentirosos acha que o povo vive desinformado.
ESTADOS COM MAIS DISTRITOS EM CONDIÇÕES DE SE EMANCIPAR (*)
Estado
Distritos prontos para emancipação
Número atual de municípios
Maranhão
32
217
Bahia
28
417
Ceará
26
184
Pará
21
144
Pernambuco
12
185
Mato Grosso
11
141
Amazonas
9
62
Goiás
6
246
São Paulo
6
645
Esp. Santo
4
78
R. G. Norte
4
167
R. de Janeiro
4
92
M. G. do Sul
3
79
Minas Gerais
3
853
Rondônia
3
52
Sergipe
3
75
Acre
2
22
Paraíba
2
223
Sta. Catarina
2
295
Amapá
1
16
Paraná
1
399
Roraima
1
15
Tocantins
1
139
(*) De acordo com levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM)
Concordo c/ Cleide. Eles tem que aprovarem são benfeitorias, p/ a cidade de Araguatins e seus municipis como Estradas, Hospitais, Escolas, Faculdades .etc… Não fazer Macauba uma cidade. Raciocina João Ribeiro!!!!
É verdade Cleide Torres Alencar. E digo mais: são apenas cabides de emprego que os munícipes terão que bancar, sendo que em troca não receberão nada, além da conta a pagar. Continuarão com problemas de saúde, educação, segurança, infraestrutura e desemprego. O pior é que a população, que não sabe fazer contas, apoia essas iniciativas de políticos que só pensam em si mesmos.