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quinta-feira, 25 / abril / 2024

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PALESTINA DO PARÁ: Prefeita cassada volta no cargo

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A prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, que teve o diploma cassado pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, sentença que foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, acusada da prática de conduta vedada e captação de sufrágio (compra de votos), continua no cargo aguardando o julgamento de um Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal.

A Ação de Agravo de Instrumento tenta protelar a decisão do próprio TRE e faz com que a prefeita permanece de forma provisória no cargo.

Em junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral, TRE, cassou, por cinco votos a zero, o diploma da prefeita de Palestina do Pará, Maria Ribeiro, e de sua vice, Maria Liduina Pantoja, pela prática de conduta vedada e captação de sufrágio (compra de votos), nas eleições municipais de 2012.

Como a prefeita teve mais de 50% dos votos válidos, ocorrerão novas eleições no município.

O relator do Recurso foi o juiz Marco Antônio Castelo Branco que elaborou relatório, recomendando a cassação da gestora.

Acompanharam o voto do relator os juízes: EzildaPastana Mutran, Raimundo Holanda Reis, Rui Dias de Souza Filho, João Batista dos Anjos.

Em seu relatório o juiz Marco Antônio Castelo Branco acompanhou parecer do Ministério Público, considerando que, no recurso, existiam provas e documentos suficientes para cassar os diplomas da prefeita e de sua vice.

Em fevereiro deste ano, a Justiça Eleitoral de São João do Araguaia afastou a prefeita do cargo por práticas de crime eleitoral durante a campanha de 2012.

A prefeita tucana foi reeleita com 2.338 votos (50,47%) pela Coligação ‘A vez do Povo Continua’.

O juiz Luciano Mendes Scaliza julgou procedente a representação eleitoral formulada pela Coligação Majoritária ‘Palestina de volta ao Progresso’ contra a prefeita e reconheceu a prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e captação ilícita de sufrágio.

O magistrado também tornou a prefeita e a vice inelegíveis por um período de 8 anos subsequentes às eleições de 2012.

Em sua sentença, o juiz afirma ainda que, ‘para fins de incidência do art. 224 do Código Eleitoral, certifique-se nos autos o percentual de votos válidos obtidos pelas candidatas cujos diplomas foram cassados.

Após a diligência, se superado o percentual de nulidade superior a 50% dos votos válidos, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, informando sobre a presente decisão e para que adote as providências que entender cabíveis’. (O Liberal)

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