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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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SÃO SEBASTIÃO: Depois do TCE agora é a vez do MPF condenar Vilmete e Edeuvaldo por desvio de recursos

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O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou mais uma ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de São Sebastião, Vilmede Alves de Souza, que na semana passada foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidades na aplicação de recursos destinados ao transporte escolar, teve agora ao lado de seu marido e ex-secretário de Finanças do município Edeuvaldo Saraiva de Souza, junto com Edvan Balbino Brasil, intermediário na compra de mercadorias para o município. Os três teriam dispensado licitação e falsificado notas fiscais para comprovar aplicação de R$ 19.310,00 oriundos de recursos federais destinados à implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Os três ainda são alvo de ação civil e penal, além de investigação em outros dois inquéritos policiais, por agirem da mesma forma com recursos de outros programas.

Segundo a ação, os ex-gestores não determinaram a instauração de processo licitatório ou de dispensa. As investigações ainda apontam que os requeridos falsificaram as notas fiscais apresentadas para comprovação dos gastos e que nenhuma das empresas contrataram com o município. A ação se baseia ainda em laudo pericial da Secretária da Fazenda do Estado do Maranhão que atesta a falsidade das notas e em depoimentos de proprietários de três empresas que alegaram não terem vendido qualquer mercadoria ao município.

Para o MPF/TO, as irregularidades constituem improbidade administrativa descritos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92, pois causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, além de dano moral à coletividade, considerando a importância social do PETI. A ação requer a decretação de indisponibilidade dos bens dos réus até o fim do processo para evitar a dilapidação do patrimônio e a condenação ao ressarcimento integral do dano, indenização por dano moral coletivo e multa civil de duas vezes o valor do dano, além da perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais por dez anos. (Com informações da assessoria de comunicação do MPF)

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