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quinta-feira, 02 / maio / 2024

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SÍTIO NOVO: Neto Borba é condenado por não prestar contas de recursos da Saúde

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Em consequência de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Antonio Borba Cardoso Neto, ex-prefeito de Sítio Novo, ao ressarcimento no valor de R$ 146.957,22 atualizados desde dezembro de 2004, multa civil no valor de R$ 30.000,00 e suspensão dos direitos políticos por três anos por não haver prestado contas de recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) destinados a programas de saúde no município.

Consta da ação que Neto Borba não apresentou a documentação que comprova as despesas realizadas com a execução de diversos programas do Ministério da Saúde (Programa de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica Básida, Agentes Comunitários de Saúde, Epidemiologia e Controle de Doenças e Interiorização do Trabalho em Saúde). Por deixar de prestar contas, o ex-prefeito já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União ao pagamento de R$ 146.957,22 e multa no valor de R$ 23.000,00.

As improbidades e irregularidades foram constatadas por fiscalização da Controladoria Geral da União e auditoria do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), demonstrando que o gestor deixou de apresentar a documentação que comprovasse as despesas realizadas com os diversos programas de saúde, o que pode mascarar a apropriação dos recursos públicos.

Segundo o Denasus, não se sabe se o valor foi realmente utilizado no desenvolvimento dos programas. Mesmo diante das notificações para que efetivasse a prestação de contas, Neto Borba, permaneceu inerte. A própria defesa do ex-prefeito reconhece que ele não prestou contas no tempo, e que o atraso aconteceu por irresponsabilidade do contador do município. A decisão judicial considera esta alegação impertinente, pois a responsabilidade da gestão do município e por consequência de prestar todas as contas é do prefeito municipal que recebeu as verbas para gerir, e não de terceiros.

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