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sexta-feira, 26 / abril / 2024

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XAMBIOÁ: TSE indefere ação de Richard e mantém Ione prefeita

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, negou nesta segunda-feira, 1º, provimento a ação rescisória protocolada pelo prefeito eleito de Xambioá em 2008, Richard Santiago Pereira, que teve o mandato cassado pelo TRE por compra de votos. Na ação Richard pedia que seu mandato, que foi cassado após investigação do MPE, fosse restituído.

Na ação Richard questiona a investigação feita pelo MPE, as alegações da atual prefeita de Xambioá, Ione Santiago Leite, e do vice-prefeito Clênio da Rocha Brito. Richard teve o mandato cassado após ser acusado de ter praticado captação ilícita de sufrágio envolvendo Sérgio Mendes, que teria vendido seu voto em troca de um pulverizador. O caso sofreu uma reviravolta após a morte da esposa de Sérgio Mendes, a professora Isabel Barbosa, que foi assassinada brutalmente em Xambioá no dia 28 de junho de 2009.

A ação rescisória movida por Richard afirma que por trás do processo que originou sua cassação houve fraude nas provas apresentadas, especialmente quanto o testemunho da única testemunha que indicou haver compra de votos por parte do então Prefeito cassado, que seria Sérgio Mendes. De acordo com as alegações de Richard “a esposa da testemunha Sérgio Mendes da Silva teria sido assassinada para encobrir o falso testemunho ocorrido, fato que foi utilizado pelos adversários políticos para sustentar a tese de vingança por parte do autor”.

Na ação Richard alega ainda que o crime foi solucionado e destaca que o “homicídio teria sido contratado pela testemunha Sérgio Mendes da Silva, pelo vice-prefeito Clênio Rocha Brito e pelo esposo da atual prefeita Vilmar Leite, contando com a participação de diversas pessoas, dentre elas irmãos de Sérgio e matadores de aluguel, que buscavam calar a verdade sobre a existência ou não da compra de voto que engendrou a cassação do mandato”.

Decisão do ministro

Segundo a decisão dada pelo ministro Arnaldo Versiani, que não deu provimento a ação rescisória de Richard, uma decisão contrária a do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins sobre a cassação do ex-prefeito exigiria “o reexame de fatos e provas dos autos, ao que não se presta o recurso especial eleitoral que se pretende resgatar”. Segundo o ministro para o caso “não se afigura cabível a ação rescisória, conforme jurisprudência deste Tribunal”. (Site RT)

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